Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utili...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, arts. 6º, I, e 46, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.” A autarquia federal mencionada no enunciado está sujeita à LGPD, de modo que o tratamento de dados pessoais deve observar finalidade legítima e medidas de segurança, o que confirma a alternativa C.
- Em LGPD, segurança da informação não substitui finalidade legítima; os requisitos são cumulativos.
- Sempre verifique se a alternativa ignora a incidência da LGPD sobre a administração pública; isso costuma torná-la errada.
- No poder público, tratamento e compartilhamento de dados dependem de finalidade pública, interesse público e competência legal.
- Se a alternativa falar em uso ou circulação “livre” de dados pessoais, confronte com o princípio da finalidade.
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