Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ...

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Q3881167 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um determinado feito, o órgão do Ministério Público, que ali atuava como fiscal da ordem jurídica, depois de ter sido intimado da sentença que havia rejeitado o pedido formulado pelo autor – uma criança de 10 anos –, interpôs recurso de apelação, por entender que o ato decisório em questão padecia de error in iudicando.

A peça recursal foi protocolada pelo órgão ministerial depois de transcorridos 25 dias úteis de sua regular intimação. A parte autora, por sua vez, não interpôs nenhum recurso.

Nesse cenário, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, arts. 178, II; 179, II; 180, caput; 1.003, § 5º: "Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...) II - interesse de incapaz; (...) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (...) Art. 1.003 (...) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias." No caso, há interesse de incapaz e a apelação foi interposta em 25 dias úteis, dentro do prazo em dobro do Ministério Público.

Tema central: Recurso do Ministério Público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne os dois requisitos decisivos: legitimidade recursal e tempestividade. O autor é incapaz, o que impõe a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (art. 178, II, do CPC). Nessa condição, o MP pode recorrer expressamente (art. 179, II, do CPC). Além disso, o prazo geral da apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC), mas o Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestar-se nos autos (art. 180, caput, do CPC), totalizando 30 dias úteis. Como o recurso foi interposto em 25 dias úteis, ele é tempestivo. Sendo o apelo regular, os autos devem subir ao tribunal para julgamento do mérito recursal.
B
Errada
Está errada porque afirma intempestividade. O erro jurídico é desconsiderar o prazo em dobro do Ministério Público. Para apelação, o prazo base é de 15 dias úteis, mas, para o MP, esse prazo é contado em dobro, chegando a 30 dias úteis. Como o recurso foi interposto em 25 dias úteis, ele é tempestivo.
C
Errada
Está errada porque nega a legitimidade recursal do Ministério Público. O art. 179, II, do CPC é expresso ao prever que, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o MP pode recorrer. A presença de incapaz no processo aciona justamente essa atuação institucional. Portanto, não há falta de legitimidade.
D
Errada
Está errada porque parte de uma premissa falsa: a de que o recurso é intempestivo. Não sendo intempestiva a apelação, não há fundamento para impedir a remessa dos autos ao tribunal. O vício da alternativa está no exame incorreto do requisito de admissibilidade temporal.
E
Errada
Está errada porque cria requisito sem base legal na situação descrita: a necessidade de ratificação, pelo autor, das razões recursais do Ministério Público. A legitimidade recursal do MP, como fiscal da ordem jurídica, é própria e autônoma; ela não depende da iniciativa nem de confirmação posterior da parte autora, ainda que esta tenha permanecido inerte.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o Ministério Público, por atuar como fiscal da ordem jurídica, como se não pudesse recorrer, e aplicar a ele apenas o prazo recursal geral de 15 dias, esquecendo o prazo em dobro.
Dica para questões semelhantes
  • Se o processo envolver incapaz, verifique imediatamente a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
  • Quando o MP atuar como fiscal da ordem jurídica, confira se a questão cobra sua legitimidade autônoma para recorrer.
  • Em recursos, some sempre o prazo geral do art. 1.003, § 5º, com a regra do prazo em dobro do art. 180, quando aplicável ao Ministério Público.

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Comentários

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  • Autor: criança de 10 anos → há interesse de incapaz
  • Ministério Público atuava como fiscal da ordem jurídica (custos legis)
  • Sentença rejeitou o pedido
  • MP interpôs apelação
  • Recurso protocolado 25 dias úteis após a intimação
  • Autor não recorreu

O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer

CPC, art. 180

  • Prazo normal da apelação: 15 dias úteis
  • Prazo do MP: 30 dias úteis

✅ Recurso interposto em 25 dias úteis

➡️ PERFEITAMENTE TEMPESTIVO

❌ Qualquer alternativa que fale em intempestividade está errada.

O MP tem legitimidade para recorrer, mesmo não sendo parte, quando atua como fiscal da ordem jurídica

CPC, art. 996

✔️ A presença de incapaz reforça essa legitimidade

✔️ O MP não depende de recurso do autor

✔️ Não precisa de ratificação das razões pelo demandante

Como o recurso é:

  • tempestivo ✅
  • interposto por sujeito legitimado ✅
  • formalmente regular ✅

➡️ Os autos devem subir ao tribunal, para julgamento do mérito

O juízo de piso não tem competência para fazer juízo de admissibilidade de Recurso de Apelação. STJ (Tema 1.267) c/c art. 1.010, §3º do CPC.

Dois pontos fundamentais regem a questão.

Primeiro, o prazo recursal: nos procedimentos da Justiça da Infância e Juventude, o art. 198, II, do ECA estabelece prazo de 10 dias para interposição de recursos (salvo embargos de declaração), contados em dias CORRIDOS e não dias úteis, pois o STJ firmou que o art. 219 do CPC não afasta a regra especial do ECA (REsp 2.036.000-MG).

O MP se sujeita a esse prazo especial de 10 dias, porém em dobro (art. 180, CPC c/c art. 198 do ECA), totalizando 20 dias corridos. Como a apelação foi protocolada em 25 dias ÚTEIS, que equivalem a um período superior a 20 dias corridos, a questão pressupõe a tempestividade como premissa dada.

Segundo, a legitimidade: o MP como fiscal da ordem jurídica (custos legis) tem plena legitimidade recursal em feitos que envolvam criança (art. 201, VIII, ECA). Assim, estando o recurso tempestivo e havendo legitimidade, os autos sobem ao tribunal e o órgão fracionário julga o mérito da apelação como entender de direito.

MP ATUA COMO FISCAL DE ÓRDEM JURÍDICA = LEGÍTIMO

❌ C / E

MP POSSUI PRAZO EM DOBRO, 30 DIAS (QUESTÃO = 25 DIAS) = TEMPESTIVO

B / D

LOGO, A APELAÇÃO DEVE SER PROCESSADA E ENVIADA AO TRIBUNAL PARA JULGAMENTO

REVER

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