Joana é segurada do regime geral de previdência social, geri...
Na situação descrita, é correto afirmar que a causa:
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“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal."
A. ERRADO. Somente pode ser ajuizada perante a Justiça Federal, pois o INSS é uma autarquia federal;
A competência para causas envolvendo o INSS é, em regra, da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, essa competência não é absoluta, pois o § 3º do mesmo artigo admite a delegação à Justiça Estadual nas hipóteses legalmente previstas.
“Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."
B. CERTO. Pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal e a lei o autorize;
Nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal de 1988, é possível que causas previdenciárias envolvendo o INSS sejam processadas e julgadas pela Justiça Estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal, desde que haja autorização legal.
C. ERRADO. Pode ser ajuizada, conforme opção de Joana, perante o juízo que lhe pareça mais adequado, considerando o direito social envolvido;
A competência jurisdicional não é livremente escolhida pela parte. Ainda que se trate de direito social, a definição do juízo competente decorre de critérios constitucionais e legais, não sendo possível à autora escolher o foro “mais adequado" por conveniência.
D. ERRADO. Deve ser ajuizada perante o juízo estadual, pois o INSS integra a Administração Pública indireta, o que não atrai a competência da Justiça Federal;
O fato de o INSS integrar a Administração Pública indireta não afasta a competência da Justiça Federal, mas, ao contrário, a atrai, conforme o art. 109, I, da Constituição.
E. ERRADO. Pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal, o que decorre de permissivo constitucional que não carece de integração.
Embora seja possível o processamento na Justiça Estadual quando não houver vara federal na comarca, isso não decorre diretamente e de forma automática da Constituição, mas depende de autorização legal, conforme expressamente previsto no art. 109, § 3º.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: B
Art. 109 § 3º CF- Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
A alternativa correta é:
B) pode ser ajuizada perante o juízo estadual, desde que Alfa não seja sede de vara federal e a lei o autorize.
Regra geral:
As causas em que figure o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são de competência da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição Federal).
Exceção importante (muito cobrada em prova):
O art. 109, §3º da Constituição permite que ações previdenciárias sejam propostas na Justiça Estadual, quando não houver vara federal na comarca, desde que haja previsão legal autorizando (competência delegada).
Analisando as alternativas:
- A (ERRADA): ignora a exceção constitucional;
- B (CORRETA): reflete exatamente a regra + exceção com necessidade de previsão legal;
- C (ERRADA): não há liberdade total de escolha;
- D (ERRADA): o INSS ser autarquia federal atrai, sim, a Justiça Federal;
- E (ERRADA): há previsão constitucional, mas depende de regulamentação legal.
Sim, em cidades do interior onde não existe vara federal, a Constituição permitia que o Juiz de Direito (Estadual) julgasse causas previdenciárias do INSS.
- Mudança da EC 103/2019 (Reforma da Previdência):
- Restringiu drasticamente essa delegação. Agora, a delegação só ocorre se a comarca do segurado estiver a mais de 70 km de um município com sede de Vara Federal (Lei 13.876/19). Se houver vara federal num raio de 70km, o cidadão tem que ir até lá.
Vendo essa questão hoje me da uma dor no coração ... Eu sabia que eles vinham cobrando muito sobre essa questão de entrar com pedido de previdência em juiz de justiça comum, estava anotado no meu material. Vi a questão na prova e lembrei que realmente estava na CF, e portanto decorrida de permissivo constitucional.
Acabei errando infelizmente.
Ademais, devido aos meus 9/20 acertos em português (conteúdo da FGV que não mede conhecimento) acabei ficando com 52/70 acertos somente para técnico. Bom, acho que não será dessa vez ...
AJ estou no corte para discursiva com 48, mas não vai dar pra pegar posição boa com o resultado final. Em AJ também acertei pouco em português, apenas 10/20.
Bom, agora é continuar meus amigos concurseiros ...
EU NUNCA NOTEI ESSE DETALHE DE QUE A LEI TINHA QUE AUTORIZAR TBM.
Art. 109 § 3º CF- A LEI PODERÁ AUTORIZAR que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal
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