Aponte a alternativa que indique apenas tributos que NÃO es...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal, previstos na Constituição Federal, e busca identificar tributos não submetidos a nenhuma dessas limitações ao poder de tributar.
Base Legal Aplicável:
Art. 150, III, "b" e "c" da CF/88:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado [...] b) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou..."
§1º: Dispõe as exceções aos princípios, especialmente para impostos dos arts. 153, I (II e III) e 154, II.
Explicação do Tema Central:
O princípio da anterioridade visa dar segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. No entanto, a própria Constituição prevê tributos, especialmente de cunho extra-fiscal e de rápida alteração, que <>não se submetem a essas regras> – como II, IE, IOF e IPI.
Exemplo Prático: O IOF pode ter sua alíquota alterada imediatamente após a publicação da lei/ato, não respeitando a anterioridade, justamente para responder a situações econômicas inesperadas (ex: crise cambial).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Os tributos da alternativa E (II – imposto de importação; IE – imposto de exportação; IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro) não se submetem à anterioridade anual e nonagesimal, conforme art. 150, §1º, CF/88. Essas hipóteses são classicamente cobradas em prova e mencionadas pela doutrina (Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Empréstimo compulsório (submetido à anterioridade, salvo guerra/calamidade) e IR (submetido à anterioridade nonagesimal).
- B: IPI sofre anterioridade nonagesimal; Empréstimo compulsório idem.
- C: IPVA e IPTU são impostos estaduais e municipais, não excepcionados.
- D: ISS e ICMS não estão na exceção do art. 150, §1º.
Pegadinhas: Muitos candidatos erram por desconhecer exatamente quais impostos federais estão fora da anterioridade ou por não diferenciar anual e nonagesimal. Atenção às siglas II, IE, IOF no art. 153, I, II e V.
Conclusão: O entendimento dos princípios constitucionais tributários e suas exceções é essencial para qualquer candidato ao fisco estadual. Reforce sua leitura do art. 150 e dos impostos federais excepcionados!
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Comentários
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Gabarito Letra E
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Erros das demais
A) IR
B) IPI
C) IPTU
D) ICMS
bons estudos
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