Aponte a alternativa que indique apenas tributos que NÃO es...

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Q525796 Direito Constitucional
Aponte a alternativa que indique apenas tributos que NÃO estejam submetidos tanto ao princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b, Constituição Federal), quanto ao da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, Constituição Federal).
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal, previstos na Constituição Federal, e busca identificar tributos não submetidos a nenhuma dessas limitações ao poder de tributar.

Base Legal Aplicável:
Art. 150, III, "b" e "c" da CF/88:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado [...] b) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou..."

§1º: Dispõe as exceções aos princípios, especialmente para impostos dos arts. 153, I (II e III) e 154, II.

Explicação do Tema Central:
O princípio da anterioridade visa dar segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. No entanto, a própria Constituição prevê tributos, especialmente de cunho extra-fiscal e de rápida alteração, que <>não se submetem a essas regras – como II, IE, IOF e IPI.

Exemplo Prático: O IOF pode ter sua alíquota alterada imediatamente após a publicação da lei/ato, não respeitando a anterioridade, justamente para responder a situações econômicas inesperadas (ex: crise cambial).

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Os tributos da alternativa E (II – imposto de importação; IE – imposto de exportação; IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro) não se submetem à anterioridade anual e nonagesimal, conforme art. 150, §1º, CF/88. Essas hipóteses são classicamente cobradas em prova e mencionadas pela doutrina (Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Empréstimo compulsório (submetido à anterioridade, salvo guerra/calamidade) e IR (submetido à anterioridade nonagesimal).
  • B: IPI sofre anterioridade nonagesimal; Empréstimo compulsório idem.
  • C: IPVA e IPTU são impostos estaduais e municipais, não excepcionados.
  • D: ISS e ICMS não estão na exceção do art. 150, §1º.

Pegadinhas: Muitos candidatos erram por desconhecer exatamente quais impostos federais estão fora da anterioridade ou por não diferenciar anual e nonagesimal. Atenção às siglas II, IE, IOF no art. 153, I, II e V.

Conclusão: O entendimento dos princípios constitucionais tributários e suas exceções é essencial para qualquer candidato ao fisco estadual. Reforce sua leitura do art. 150 e dos impostos federais excepcionados!

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Gabarito Letra E

Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

1- II

2- IE

3- IOF

4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

1- ICMS combustíveis

2- CIDE combustíveis

3- IPI

4- Contribuição social

Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

1- IR

2- IPVA base de calculo

3- IPTU base de calculo



Erros das demais
A) IR
B) IPI
C) IPTU
D) ICMS

bons estudos

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