João, brasileiro, constatou que a falta de norma regulamenta...

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Q3881155 Direito Constitucional
João, brasileiro, constatou que a falta de norma regulamentadora está impedindo o exercício dos seus direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania. Diante disso, o particular buscou analisar o texto constitucional em busca de opções para sanar a situação posta.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”. Como o enunciado descreve justamente a falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania, o cabimento é de mandado de injunção.

Tema central: Mandado de injunção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 5º, LXXI, da CF. A Constituição não obriga o particular a apenas aguardar a edição da norma pelo Congresso Nacional quando a omissão normativa inviabiliza o exercício de direitos constitucionais; ela prevê via judicial específica, o mandado de injunção.
B
Errada
Está errada pelo mesmo motivo central: a Constituição prevê medida judicial para reagir à omissão normativa, de modo que não procede afirmar que João deve apenas esperar norma do Poder Executivo. Além disso, o ponto decisivo da questão não é identificar qual Poder editará a norma faltante, mas reconhecer que há remédio constitucional cabível.
C
Certa
A alternativa C reproduz a hipótese constitucional de cabimento do mandado de injunção. O fato narrado não é ilegalidade de autoridade nem ato lesivo ao patrimônio público; é omissão normativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania. Para essa situação, a própria Constituição prevê, de modo expresso, o mandado de injunção no art. 5º, LXXI.
D
Errada
Está errada porque o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Não é o instrumento constitucional especificamente previsto para a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais; essa função é do mandado de injunção, do art. 5º, LXXI.
E
Errada
Está errada porque a ação popular, conforme o art. 5º, LXXIII, destina-se à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O enunciado não trata de ato lesivo com esse objeto, mas de omissão normativa impeditiva do exercício de direitos constitucionais, hipótese que não se resolve por ação popular.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar mandado de injunção por mandado de segurança e associar a palavra “cidadania” à ação popular, quando o dado juridicamente decisivo era a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício do direito.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direito constitucional, procure primeiro o art. 5º, LXXI: a resposta tende a ser mandado de injunção.
  • Não confunda omissão normativa com ilegalidade ou abuso de poder de autoridade: a primeira aponta para mandado de injunção; a segunda, para mandado de segurança.
  • Ação popular só cabe dentro do objeto constitucional próprio do art. 5º, LXXIII; não serve para suprir omissão normativa.
  • Quando a Constituição oferece remédio específico para a omissão, está errada a alternativa que manda o particular apenas aguardar a edição da norma.

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Gab: C

CF, art. 5º:

LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

art. 5

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Seguimos:

Mandado de injução:Viabilizar o exercício de um direito constitucional que não pode ser desfrutado pela de uma lei ou norma regulamentadora

Mandado de segurança:Proteger direito líquido e certo (comprovado documentalmente) que não seja amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data

Ação popular:Anular atos administrativos ou contratos lesivos ao patrimônio público,á moralidade administrativa, ao meio hambiente ou ao patrimônio histórico/cultural

bons estudos

Mandado De Injunção:

- Concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

- É oneroso e precisa de advogado.

- Pode ser individual ou coletivo e seu autor pode ser PF ou PJ.

- Via de regra, gera efeitos Inter Partes (para os integrantes do litígio).

 

• O Mandado de Injunção coletivo pode ser impetrado por:

- Partido político com representante no CN

- Organização sindical

- Entidade de classe

- Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.

- Mistério Público ou defensoria pública.

CF, art. 5º:

LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

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