João, brasileiro, constatou que a falta de norma regulamenta...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que João:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”. Como o enunciado descreve justamente a falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania, o cabimento é de mandado de injunção.
- Se o enunciado mencionar falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direito constitucional, procure primeiro o art. 5º, LXXI: a resposta tende a ser mandado de injunção.
- Não confunda omissão normativa com ilegalidade ou abuso de poder de autoridade: a primeira aponta para mandado de injunção; a segunda, para mandado de segurança.
- Ação popular só cabe dentro do objeto constitucional próprio do art. 5º, LXXIII; não serve para suprir omissão normativa.
- Quando a Constituição oferece remédio específico para a omissão, está errada a alternativa que manda o particular apenas aguardar a edição da norma.
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Gab: C
CF, art. 5º:
LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
art. 5
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Seguimos:
Mandado de injução:Viabilizar o exercício de um direito constitucional que não pode ser desfrutado pela de uma lei ou norma regulamentadora
Mandado de segurança:Proteger direito líquido e certo (comprovado documentalmente) que não seja amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data
Ação popular:Anular atos administrativos ou contratos lesivos ao patrimônio público,á moralidade administrativa, ao meio hambiente ou ao patrimônio histórico/cultural
bons estudos
Mandado De Injunção:
- Concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
- É oneroso e precisa de advogado.
- Pode ser individual ou coletivo e seu autor pode ser PF ou PJ.
- Via de regra, gera efeitos Inter Partes (para os integrantes do litígio).
• O Mandado de Injunção coletivo pode ser impetrado por:
- Partido político com representante no CN
- Organização sindical
- Entidade de classe
- Associação constituída e funcionando há pelo menos 1 ano.
- Mistério Público ou defensoria pública.
CF, art. 5º:
LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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