A teoria do poder constituinte é fundamental para a constru...
I. O poder constituinte originário é o que faz a Constituição e não se prende a limites formais, sendo essencialmente político ou extrajurídico.
II. O poder constituído ou derivado conhece limitações tácitas e expressas, sendo poder notadamente jurídico, tendo como objeto a reforma do texto constitucional.
III. De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária.
A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:
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Tema central: A questão aborda a teoria do poder constituinte, essencial para compreender como se estrutura e se legitima uma Constituição dentro do Estado de Direito. Esse tema é frequente em provas para cargos fiscais, pois envolve conceitos base da Teoria da Constituição.
Referência Legal: A Constituição Federal/88, especialmente o art. 60, trata do poder constituinte derivado: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de…” — evidenciando limites e formas.
Enfoque doutrinário e jurisprudencial: Autores como José Afonso da Silva e Paulo Bonavides afirmam que o poder constituinte originário é ilimitado, político e extrajurídico; já o derivado é limitado, jurídico e complementar, sendo este entendimento também reconhecido pelo STF (ADI 815 MC).
Análise das assertivas:
I - Correta. O poder constituinte originário cria a Constituição, não se submete a limites anteriores e é, por natureza, essencialmente político ou extrajurídico.
II - Correta. O poder constituinte derivado (ou poder constituído) tem limitações expressas e tácitas (vide art. 60 da CF), atua juridicamente sobre o texto constitucional para reformá-lo.
III - Incorreta. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo, não aos órgãos constituídos. Órgãos como Congresso ou assembleias só exercem o poder derivado.
Alternativa correta: C) I e II
Exemplo prático: A promulgação da CF/88 é ato do poder originário; já as Emendas Constitucionais são fruto do poder derivado, sempre respeitando limites (art. 60, §4º, CF).
Erros nas alternativas:
A – Incompleta, pois exclui II.
B – III está incorreta.
D – III está incorreta.
E – III está incorreta.
Pegadinha: Atenção à inversão de sujeitos em III, confundindo titularidade popular com atuação de órgãos constituídos.
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Gabarito Letra C (I e II)
Erro do item III: De acordo com a doutrina da soberania nacional, o poder constituinte é exercido pelos órgãos constituídos de uma nação, como titulares de uma soberania ordinária.
Definitivamente, a CF cidadã de 05.10.1988, adotou a teoria de Jacques Rousseau, autor da obra "Contrato Social", sendo sua principal premissa a de que TODO PODER EMANA DO POVO, a qual foi adotada pela nossa Carta Magna, logo o Poder Constituinte Originário, se manifesta em nome do povo, para o povo e pelo povo, tanto que esta teoria foi ratificada no art. 1, p. único, 1 parte, CF. (extraído das aulas de direito constitucional, curso delegado federal e estadual LFG, prof. Fabio Tavares).
Item III errado: O poder constituinte é exercido pelo povo (teoria do poder constituinte de criado por Sieyès) e não pelos órgãos constituídos de uma Nação.
Sieyès utilizou o termo Nação, todavia a moderna doutrina utiliza o termo povo
"A doutrina democrática da soberania que os poderes da Revolução fundaram e fizeram prevalecer na Assembleia Constituinte foi a doutrina da soberania nacional. A Nação surge nessa concepção como depositária única e exclusiva da autoridade soberana. Aquela imagem do indivíduo titular de uma fração da soberania, com milhões de soberanos em cada coletividade, cede lugar à concepção de uma pessoa privilegiadamente soberana: a Nação. Povo e Nação formam uma só entidade, compreendida organicamente como ser novo, distinto e abstratamente personificado, dotado de vontade própria, superior às vontades individuais que o compõem" (Paulo Bonavides - Ciência Política)
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