O vínculo da adoção, de acordo com o ECA - artigo 47, consti...
O vínculo da adoção, de acordo com o ECA - artigo 47, constitui-se por:
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Comentário do Gabarito – Tema: Vínculo da Adoção segundo o ECA
1. Interpretação do tema:
A questão cobra conhecimento sobre como o vínculo da adoção se formaliza juridicamente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 47.
2. Legislação aplicável:
O artigo 47 do ECA determina textualmente:
“Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.”
3. Explicação do tema central:
A adoção depende sempre de uma decisão judicial (sentença) e, para garantir a efetiva integração do adotado com sua nova família, esta sentença é inscrita no registro civil. A lei veda expressamente a expedição de certidão desse mandado para proteger o sigilo e os interesses do adotado quanto à sua origem.
4. Exemplo prático:
Imagine um casal que adota uma criança. Após o processo regular e decisão favorável, o juiz prolata a sentença, encaminha um mandado ao registro civil, que realiza a nova matrícula da criança sem qualquer menção à adoção, e não fornece certidão do mandado a terceiros.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é a única que reproduz fielmente a letra do art. 47 do ECA, esclarecendo que a adoção deriva de sentença judicial, é inscrita no registro civil e não se fornecerá certidão do respectivo mandado.
6. Análise das incorretas:
- A: Está incorreta ao prever a expedição de certidão, o que a lei explícita proíbe.
- B: Falha ao informar que não será inscrita no registro civil, contrariando a exigência do art. 47.
- C: Usa o termo “declaração judicial” em vez de “sentença judicial” e erra quanto à não inscrição e ao fornecimento de termo.
7. Estratégia de prova:
Fique atento a detalhes: termos como “sentença judicial”, a inscrição obrigatória e a vedação da certidão costumam ser alvo de pegadinha. Sempre compare a alternativa ao texto legal.
Referências doutrinárias e jurisprudenciais:
Como descreve Maria Josefina Becker, os artigos 47 a 49 do ECA formam “uma nova e definitiva situação familiar”, e a jurisprudência do TJMG confirma a centralidade do processo judicial e da proteção ao sigilo do adotado.
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