A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, é...

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Q525788 Direito Constitucional
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, é correto afirmar que:
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Gabarito Comentado – Letra D

Interpretação do Tema e Base Legal

A questão trata do controle de constitucionalidade, com foco especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e seu objeto, inclusive no âmbito das medidas provisórias. O fundamento principal está nos artigos 102, I, ‘a’ e 103 da Constituição Federal, além do Art. 62 da CF, acerca das medidas provisórias.

Explicando o Tema Central

A ADI é uma ação típica do controle abstrato de constitucionalidade, utilizada para questionar a compatibilidade de leis e atos normativos federais ou estaduais com a Constituição. Uma peculiaridade relevante é a possibilidade de questionar medidas provisórias via ADI, enquanto estão em vigor.

Além disso, de acordo com a jurisprudência do STF (ADI 4048): “O controle dos requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias é possível, porém excepcional”, ou seja, normalmente o STF não revisa esses aspectos, salvo em flagrante abuso.

Exemplo Prático

Imagine que o Presidente edite uma medida provisória sobre tema não urgente. Um partido propõe ADI alegando inconstitucionalidade formal por falta de urgência. O STF pode analisar tal requisito, mas só fará em situações excepcionais.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta: medidas provisórias podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato enquanto vigoram e o STF aprecia, de forma excepcional, os requisitos de relevância e urgência (Art. 62, CF e ADI 4048 do STF).

Análise das Alternativas Incorretas

A) Erra ao incluir “preceito fundamental” como objeto da ADI. Preceitos fundamentais são objeto da ADPF, não da ADI.

B) Súmulas vinculantes não são “atos normativos” no sentido exigido para ADI; cancelamento e revisão ocorrem por proposta interna, não por ADI.

C) Emenda constitucional pode, sim, ser objeto de ADI, caso infrinja cláusulas pétreas ou limites formais previstos.

E) Erra ao citar “pessoalidade”. ADI é caracterizada por generalidade, abstração e impessoalidade – visa o controle em tese, não de casos concretos.

Pegadinha: Atenção ao uso de “pessoalidade” (E) e “preceito fundamental” (A) – termos tecnicamente incorretos no contexto da ADI.

Doutrina: Gilmar Mendes esclarece: “O controle de relevância e urgência das MPs pelo STF é possível, mas em hipóteses excepcionais.”

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"Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente." (ADI 2.527-MC, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJ de 23-11-2007.)

“Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, rel. min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012.

Gabarito: letra D

A: Preceito Fundamental = ADPF

B: SV's não são passivas de Controle de constitucionalidade.

C: Emendas podem, sim, sofrer tal controle.

D: GABARITO

E: Discutir Constitucionalidade = ADC

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