A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com ...

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Q3881148 Direito Constitucional
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, tendo sido posteriormente ratificada e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.

O status da referida convenção internacional no ordenamento pátrio é de: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." No caso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, art. 1º, "nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal", o que lhe confere hierarquia de norma constitucional.

Tema central: Status hierárquico de tratado de direitos humanos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Convenção mencionada se enquadra exatamente na hipótese do art. 5º, § 3º, da Constituição: trata-se de convenção internacional sobre direitos humanos aprovada pelo rito qualificado constitucional. A própria base normativa de apoio registra que o Decreto Legislativo nº 186/2008 aprovou o texto "nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal". Nessa situação, o efeito jurídico não é supralegalidade nem natureza de lei, mas equivalência às emendas constitucionais, razão pela qual seu status é de norma constitucional.
B
Errada
Errada. O status supralegal não se aplica aqui, porque a base distingue os tratados de direitos humanos aprovados sem o rito qualificado daqueles aprovados com o rito do art. 5º, § 3º. Como a Convenção foi aprovada nos termos desse dispositivo, seu status é constitucional, e não supralegal.
C
Errada
Errada. A Constituição não atribui a esse tipo de tratado natureza de lei complementar. O art. 5º, § 3º, fixa consequência específica: equivalência às emendas constitucionais. Isso exclui o enquadramento como lei complementar.
D
Errada
Errada. Também não se trata de lei ordinária, porque o próprio texto constitucional prevê regime hierárquico superior para tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado. A classificação como lei ordinária contraria diretamente o art. 5º, § 3º.
E
Errada
Errada. O Decreto nº 6.949/2009 é o ato de promulgação interna da Convenção, mas não é ele que define seu status hierárquico. A hierarquia decorre da Constituição e do modo de aprovação pelo Congresso. A banca explorou justamente a confusão entre o veículo de promulgação e a posição normativa do tratado incorporado.
Pegadinha da questão
A confusão entre o Decreto nº 6.949/2009, que apenas promulga a Convenção no plano interno, e a hierarquia normativa do tratado, que depende do art. 5º, § 3º, da Constituição e do rito qualificado de aprovação.
Dica para questões semelhantes
  • Em tratado de direitos humanos, verifique primeiro se houve aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF.
  • Se o tratado foi aprovado em cada Casa, em dois turnos, por três quintos, a consequência é equivalência às emendas constitucionais.
  • Não confunda decreto de promulgação com fundamento da hierarquia normativa do tratado.
  • Não aplique automaticamente a categoria de supralegalidade sem antes checar se houve rito qualificado.

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Comentários

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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, possui status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Foi o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal (quórum de 3/5, em dois turnos, nas duas casas do Congresso).

Equivale a uma norma constitucional, posicionando-se no topo da hierarquia jurídica brasileira.

Hierarquia dos tratados

  • Comuns → status de LO.

  • Sobre DH → status supralegal.

  • Sobre DH + rito de EC → status de EC.

Atualmente, quais foram incorporados como EC?

  • 1) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • 2) Tratado de Marraqueche (PCD visual).

  • 3) Convenção de NY (PCD).

Lembrando

  • CF, art. 5º, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

Gabarito: a.

@jvmfischer

Hierarquia dos tratados

Comuns → status de LO.

Sobre DH → status supralegal.

Sobre DH + rito de EC → status de EC.

Atualmente, quais foram incorporados como EC?

1) Convenção Interamericana contra o Racismo.

2) Tratado de Marraqueche (PCD visual).

3) Convenção de NY (PCD).

O que é conhecido como EMENDA CONSTITUCIONAL, ENTENDE-SE COMO NORMA CONSTITUCIONAL NESSE GABARITO.

Hierarquia dos tratados

Comuns → status de LO.

Sobre DH → status supralegal.

Sobre DH + rito de EC → status de EC.

Atualmente, quais foram incorporados como EC?

1) Convenção Interamericana contra o Racismo.

2) Tratado de Marraqueche (PCD visual).

3) Convenção de NY (PCD).

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