De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº...

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Q3881145 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm competência para: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 26, caput: “Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.” Esse dispositivo inclui expressamente os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência entre os destinatários da notificação compulsória, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Notificação compulsória de violência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. No ponto relevante da Lei nº 13.146/2015 usado para resolver a questão, não há previsão de competência dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência para aplicar multa a empresas de transporte público. O erro está em atribuir poder sancionatório sem previsão legal expressa.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.146/2015 não atribui aos Conselhos competência para definir percentuais de reajuste de benefícios recebidos por pessoas com deficiência. O erro está em imputar aos Conselhos matéria de reajuste de benefícios sem previsão legal expressa no Estatuto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a atribuição expressamente prevista no art. 26, caput, da Lei nº 13.146/2015: os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência são destinatários da notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência. O acerto da alternativa decorre de correspondência direta com o texto legal.
D
Errada
Incorreta. Embora o Estatuto trate de acessibilidade, a base não indica previsão legal que atribua aos Conselhos, na literalidade pertinente à questão, competência para inspecionar projetos de habitação popular. O erro está em confundir existência de normas de acessibilidade com competência administrativa específica dos Conselhos.
E
Errada
Incorreta. O Estatuto não confere aos Conselhos competência investigativa sobre universidades públicas por descumprimento de cota de vagas para pessoas com deficiência. O erro está em atribuir poder investigatório sem previsão legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre temas amplos do Estatuto, como transporte, habitação e educação, e a competência legal expressa efetivamente cobrada: o recebimento de notificações compulsórias de violência contra a pessoa com deficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar competência de órgão ou conselho, procure primeiro a atribuição expressamente prevista na lei, sem ampliar para poderes sancionatórios ou investigativos.
  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 26 deve ser lembrado como regra específica sobre notificação compulsória de violência.
  • Se a alternativa reproduz literalmente ou em substância o destinatário indicado pela lei, ela prevalece sobre opções que apenas parecem compatíveis com a proteção geral de direitos.

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Lei nº 13.146/2015 - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“receber notificações sobre casos de violência praticada contra pessoas com deficiência”

CORRETA

A LBI prevê que:

Casos de violência contra pessoa com deficiência podem ser comunicados aos Conselhos de Direitos.

Eles atuam como órgãos de proteção, acompanhamento e encaminhamento.

A) multar empresas de transporte público

❌ Conselho não aplica multa

Isso é função de órgãos administrativos/fiscalizadores (tipo prefeitura, agências reguladoras)

B) definir reajuste de benefícios

❌ Não tem poder econômico/legislativo

Quem define isso é o governo (Executivo/INSS, etc.)

D) inspecionar projetos de habitação

❌ Conselho não faz inspeção técnica

Isso é função de órgãos de engenharia, fiscalização urbana

E) investigar universidades públicas

❌ Conselho não investiga

Investigação é função do Ministério Público, por exemplo

Os Conselhos na Lei nº 13.146/2015 são:

✔ Consultivos

✔ Fiscalizadores (no sentido amplo, não punitivo)

✔ Recebem denúncias

❌ Não punem

❌ Não investigam

❌ Não executam políticas diretamente

Conselho = recebe, acompanha, orienta

Estado = executa, pune, investiga

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