A Constituição Estadual do Pará de 1989, dentro de sua comp...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Alternativa C: Adicional de interiorização
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável
A questão aborda vantagens remuneratórias específicas previstas apenas na Constituição do Estado do Pará para os servidores civis estaduais, e não contempladas entre os direitos dos servidores federais na Constituição Federal. O edital exige conhecimento aprofundado da legislação estadual e sua autonomia diante do sistema federativo.
2. Fundamento legal
A Constituição Estadual do Pará estabelece expressamente esse direito em seu Art. 35, IX:
“Art. 35. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal: [...] IX - adicional de interiorização, na forma da lei;”
3. Tema central e aplicação
O tema central é a competência dos estados para criar vantagens peculiares em razão das necessidades regionais de serviço público, como incentivos para fixar servidores em localidades distantes. Exemplo prático: um auditor deslocado para atuar em município isolado no interior do Pará tem direito a esse adicional como forma de compensação.
4. Justificação da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta pois traz vantagem específica do ordenamento estadual, prevista exclusivamente pela Constituição paraense, e não presente no catálogo federal de direitos (CF/88, art. 39, § 3º).
5. Incorreção das demais alternativas
- A) Licença paternidade: direito previsto nacionalmente (CF/88, art. 7º, XIX), extensível aos servidores públicos.
- B) Salário-família: vantagem geral do regime federal (CF/88, art. 7º, XII).
- D) Hora-extra: adicional para serviço extraordinário está na CF/88, art. 7º, XVI.
- E) Repouso semanal remunerado: direito trabalhista básico previsto na CF/88 (art. 7º, XV).
6. Estratégia e pegadinha
O detalhamento do enunciado sobre a competência normativa estadual é crucial: foque nos institutos que só aparecem em normas estaduais. Evite se distrair por direitos trabalhistas já consolidados nacionalmente.
7. Jurisprudência
O STF, na ADI 3.793, reafirmou a competência dos estados para criar tais vantagens, desde que respeitem padrões gerais da União.
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Estado apresenta proposta de adicional de interiorização aos militares
http://www.portaldoservidor.pa.gov.br/estado-apresenta-proposta-adicional-interioriza%C3%A7%C3%A3o-aos-militares
CE PA
Art. 31. O Estado e os Municípios asseguram aos servidores públicos civis, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:
I - vencimento nunca inferior ao salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
II - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; da Constituição Federal. ()
III - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IV - décimo terceiro salário com base na remuneração variável;
V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
VI - adicional de interiorização, na forma da lei;
VII - salário família, nos termos da lei;
VIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
IX - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XI - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XII – licença à gestante, ou à mãe adotiva de criança de até oito meses de idade, sem prejuízo da remuneração e vantagens, com duração de cento e oitenta dias
XIII - licença-paternidade, nos termos fixado em lei;
XIV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XVI - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XVII - proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, convicção política ou religiosa;
XVIII - licença, em caráter extraordinário, na forma da lei, para pai ou mãe, inclusive adotivos, ou responsáveis de excepcional em tratamento;
XIX - gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.
correta letra C
adicional de interiorização, na forma da lei
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