Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolu...
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Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a Mesa Diretora da Câmara Municipal, especificamente a eleição, duração do mandato e possibilidade de reeleição, temas essenciais para quem se prepara para concursos em órgãos legislativos municipais.
Legislação aplicável: De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco, Art. 30: "É vedada a reeleição para qualquer cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
O STF já firmou entendimento ("ADI 6524") de que a vedação de reeleição para cargos da Mesa Diretora em Câmaras Municipais só é válida se prevista na Lei Orgânica ou no Regimento Interno, como aqui ocorre.
Explicação do tema central: As regras sobre eleição e reeleição da Mesa Diretora garantem alternância de poder, impedindo que um mesmo vereador ocupe repetidamente cargos de comando na Câmara. Esse princípio preserva a democracia interna e a transparência administrativa no Legislativo municipal.
Exemplo prático: Se a vereadora Ana for eleita Presidente da Mesa, ao término do mandato não poderá ser imediatamente reeleita para o mesmo cargo, ou qualquer outro da Mesa, conforme prevê explicitamente o Regimento Interno citado.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está CORRETA porque corresponde diretamente ao que dispõe o artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco.
Análise das alternativas incorretas:
A) Embora a eleição possa ser pública e aberta em algumas Casas, o Regimento Interno citado não prevê "votação aberta, pública e oral" como regra universal.
B) Incorreta, pois a sessão deve ser presidida pelo vereador mais idoso, não pelo chefe do Executivo – o qual sequer pode presidir sessões da Câmara, por questão de separação de poderes.
C) Errada, porque o mandato da Mesa não é de 6 meses, salvo previsão regimental específica, que não existe no caso citado (padrão usual é 1 ou 2 anos).
Pegadinhas: Atenção para termos como "qualquer cargo" e quem preside as sessões de eleição da Mesa – muitos candidatos distraem-se nesses detalhes!
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O mandato tem prazo de um 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição seguinte.
Resolução nº 112/2006
Art. 9º. No início da 1ª (primeira) Sessão Legislativa, em Sessão Extraordinária, às quinze horas, logo após a posse e, na última Sessão Ordinária da 1ª (primeira) fase da 2ª (segunda) Sessão Legislativa, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora para um mandato de 02 (dois) anos.
1° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizar-se-á, em escrutínio secreto com a presença absoluta da maioria dos Vereadores para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição para qualquer cargo.
Art. 56. As Comissões terão um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
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