De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prin...

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Q3736171 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o princípio da prioridade absoluta refere-se:
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Para falarmos de absoluta prioridade precisamos conhecer seus fundamentos principais:

Art. 4º, ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

§1º A garantia de prioridade compreende:   (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

A partir disso, observando os artigos, percebemos que acerta o item A, quando fala da garantia de precedência em políticas públicas, destinação privilegiada de recursos e proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Quanto aos demais, pecam exatamente nos pontos a seguir:

B) Aos direitos condicionados à situação socioeconômica da família.
C) À preferência apenas no atendimento de saúde.
D) Ao entendimento de que a criança seja vista como futura cidadã, com direitos apenas potenciais.
E) À compreensão de que a escola é o único espaço de efetivação dos direitos da infância.

Gabarito da professora: alternativa A.

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Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Tem "Apenas" nas questões que envolve o ECA pode já riscar que é falso.

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