Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, acerca da...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão pede conhecimento sobre a Lei Orgânica do Município de Palmas referente à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, enfatizando regras sobre destituição e mandatos dos seus membros.
Legislação Aplicável:
A base normativa é a Lei Orgânica do Município de Palmas. O ponto central está no Art. 11, inciso VI:
"VI - declarar a perda ou suspensão do mandato do Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica, em Leis, ou neste Regimento;"
Complementa-se com o Regimento Interno da Câmara de Palmas, Art. 21, VI.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete que qualquer componente da Mesa Diretora pode ser destituído por decisão de 2/3 dos vereadores sempre que ficar comprovado que foi faltoso, omisso ou ineficiente, sendo então eleito novo membro para o restante do mandato. Isso assegura responsabilidade à função e está de acordo com o previsto na legislação municipal citada.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma que a Câmara pode destituir membros da Mesa por conduta inadequada.
Doutrina: José Afonso da Silva defende a autonomia da Câmara para estabelecer regras e condutas na organização interna, inclusive destituição, garantindo o controle interno e a legitimidade da Mesa.
Exemplo prático:
Se um presidente da Mesa tiver reiteradas ausências injustificadas ou agir de modo ineficiente, 2/3 dos vereadores podem votar por sua destituição e outro vereador assumirá o cargo.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Mandato de 1 ano e reeleição: Está incorreta pois o mandato da Mesa não é, necessariamente, de 1 ano. Além disso, a Lei Orgânica não prevê reeleição para o mesmo cargo imediatamente.
B) Mandato de 4 anos: Não corresponde ao texto legal e confunde mandato da Mesa com o mandato parlamentar.
D) Destituição apenas por ausência em 50%: Limita as hipóteses de destituição e determina suplência, o que não existe na Lei Orgânica.
Pegadinhas:
Repare como as alternativas erradas tentam confundir prazos de mandato e condições de destituição. Sempre confira o texto literal da Lei Orgânica e do Regimento Interno para identificar fundamentações reais e fuja de premissas genéricas.
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Comentários
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C - Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementar o mandato.
RESPOSTA C
QUANTO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
COMPONENTES=
-Elegidos por MAIORIA ABSOLUTA, depois da posse (pelo vereador + votado)
-Membros eleitos ficam automaticamente empossados
*(sem n° legal, o vereador + votado permanece na presidência e convoca SESSÕES DIÁRIAS)
MEMBROS=
-1 presidente
-1 vice-presidente
-1° e 2° secretário
MANDATO=
-2 anos
-Vedada Reeleição
*MANDATO PODE DER DESTITUÍDO ?
*pode nos casos de faltoso, omisso ou ineficiente.
*pelo voto de 2/3 dos membros da câmara.
Da mesa da câmara
Do art. 19 até 24.
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