Acerca da assistência à mulher em situação de violência dom...

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Q2249611 Direito Processual Penal
Acerca da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 9º, caput: "Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso." Esse é o parâmetro normativo que afasta as alternativas que falam em prestação isolada ou em referenciais administrativos não previstos no dispositivo, conduzindo ao gabarito D.

Tema central: Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: troca a exigência legal de prestação "de forma articulada" por "de forma isolada" e substitui os referenciais normativos do art. 9º por orientações da Presidência da República, que não são mencionadas no caput como fonte definidora dos princípios e diretrizes da assistência.
B
Errada
Está errada porque, embora mencione a forma articulada, altera o parâmetro normativo legal ao dizer que a assistência seguirá princípios e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. O art. 9º remete à LOAS, ao SUS, ao SUSP e a outras normas e políticas públicas de proteção, não ao Ministério da Saúde como fonte definidora única ou expressa.
C
Errada
Está errada porque atribui os princípios e diretrizes da assistência à Polícia Federal, órgão que não aparece no caput do art. 9º como referencial normativo da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a estrutura normativa do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, por indicar prestação articulada e por mencionar os referenciais legais centrais exigidos pela norma.
E
Errada
Está errada porque viola o requisito legal central de que a assistência seja prestada de forma articulada, ao afirmar que será prestada de forma isolada. Além disso, inclui normas expedidas pelo CNJ como eixo normativo expresso do dispositivo, o que não consta do caput do art. 9º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas do texto legal: substituir "articulada" por "isolada" e trocar os referenciais normativos expressos no art. 9º por órgãos institucionalmente relevantes, mas não previstos no dispositivo, como Presidência da República, Ministério da Saúde, Polícia Federal e CNJ.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de Lei Maria da Penha com redação do art. 9º, confira primeiro se a assistência foi descrita como articulada; se vier "isolada", a alternativa está errada.
  • Compare os referenciais normativos com o texto legal: LOAS, SUS, SUSP e outras normas e políticas públicas de proteção.
  • Desconfie de alternativas que substituem a lei por órgãos específicos não mencionados no dispositivo, mesmo que tenham relação institucional com o tema.

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A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.

CAPÍTULO II

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. 

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.

GABARITO D.

A) assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme as orientações da presidência da República

B) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde

C) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal

D) CORRETA: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o casoArt. 9º

E) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na LOAS, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no SUS, no SUSP, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.

gab.D

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