Acerca da assistência à mulher em situação de violência dom...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 9º, caput: "Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso." Esse é o parâmetro normativo que afasta as alternativas que falam em prestação isolada ou em referenciais administrativos não previstos no dispositivo, conduzindo ao gabarito D.
- Em questão de Lei Maria da Penha com redação do art. 9º, confira primeiro se a assistência foi descrita como articulada; se vier "isolada", a alternativa está errada.
- Compare os referenciais normativos com o texto legal: LOAS, SUS, SUSP e outras normas e políticas públicas de proteção.
- Desconfie de alternativas que substituem a lei por órgãos específicos não mencionados no dispositivo, mesmo que tenham relação institucional com o tema.
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A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
GABARITO D.
A) assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme as orientações da presidência da República.
B) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
C) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal.
D) CORRETA: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso. Art. 9º
E) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma isolada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na LOAS, nas normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no SUS, no SUSP, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outras normas e políticas públicas de proteção, e, emergencialmente, quando for o caso.
gab.D
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