Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o Vereado...
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável
Esta questão aborda licenças concedidas a vereadores pelo Município de Palmas, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Palmas. É fundamental conhecer as hipóteses específicas em que o vereador pode afastar-se do mandato.
O regramento encontra-se no Art. 14 da Lei Orgânica, que dispõe:
"Art. 14 - O vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, nunca inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias, por sessão legislativa, podendo reassumir o exercício antes do fim da licença;
III - para exercer cargos públicos de relevante interesse, como Ministro de Estado e chefe de missão diplomática temporária."
Explicação e Exemplo Prático
Imagine um vereador que precise assumir temporariamente o cargo de Ministro de Estado: ele poderá licenciar-se. Se precisar de licença por motivo de saúde, também é permitido. Agora, se deseja tratar de interesses particulares, poderá se afastar, mas sem vencimentos (sem remuneração), nunca por menos de 30 dias.
Comentário sobre a Alternativa Correta
Alternativa D é a exceção corretamente indicada pelo enunciado:
“Para tratar de interesse particular, sem prejuízo dos vencimentos, por período não superior a 30 dias, por sessão legislativa.”
Trata-se de uma descrição incorreta da licença: a lei exige que seja sem remuneração e nunca por prazo inferior a 30 dias, contrariando o que diz a alternativa D.
Por Que as Outras Estão Incorretas?
- A) Previsão expressa na lei para licença por doença comprovada.
- B) A lei autoriza licença para assumir a função de Ministro de Estado.
- C) Também está prevista a licença para exercer missão diplomática ou cultural temporária.
Pegadinhas: Atenção para termos como "sem prejuízo dos vencimentos" e prazos! A legislação exige ausência de remuneração e um período mínimo para licença por interesse particular.
Base Doutrinária: Segundo José Afonso da Silva, licenças para tratar de interesses particulares devem ocorrer sem remuneração, respeitando os princípios da moralidade administrativa.
Conclusão: A alternativa D está correta como exceção. Lembre-se sempre de conferir expressões-chave e prazos.
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Art. 14
III - para tratar de interesse particular, nunca inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 120 (cento e vinte) dias, por sessão legislativa, sem remuneração, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença”.
Como é para tratar de interesse particular, a licença ocorrerá com desconto na remuneração. Quanto ao prazo, nunca será inferior a 30 dias e não superior a 120 dias...
Das licenças dos vereadores
A) caso de doença
B) gestação
A e B são licenças remunerada
C) secretário de estado/ município/ Distrito/Federal
D) ministro do estado
E) autoridade máxima de entidade da administração indireta
F) chefe de missão diplomática ou cultural
C, D, E e F o vereador pode optar ou pela remuneração desses cargos ou pela remuneração de parlamentar.
G) licença para interesse particular MINIMO 30 DIAS MAXIMO 120 DIAS.
G licença não remunerada.
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