Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, é de com...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado: O tema central é a competência privativa da Câmara de Vereadores de Palmas, conforme a Lei Orgânica do Município. A banca solicita saber qual ato não é privativo da Câmara, exigindo atenção à palavra EXCETO.
2. Legislação aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Palmas, especialmente nos artigos 28 e 43, ficam claras as competências privativas da Câmara Municipal.
“Art. 28 – Compete privativamente à Câmara Municipal, entre outras atribuições:
VI – conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito...
IX – deliberar sobre o veto do Prefeito;
XI – promulgar sua Lei Orgânica, suas emendas e elaborar seu Regimento Interno.”
3. Tema central: Discutem-se aqui os limites da atuação do Legislativo Municipal. O candidato deve perceber que atos relacionados à organização interna e fiscalização são privativos da Câmara, enquanto atos de gestão da cidade (como projetos de edificações) são típicos do Executivo.
4. Exemplo prático: Caso o Prefeito de Palmas precise viajar por 20 dias, apenas a Câmara pode autorizar essa licença. Se há veto a projeto de lei, somente a Câmara pode deliberar se o mantém ou derruba.
5. Alternativa correta: B – aprovar projetos de edificações.
Justificativa: Aprovar projetos de edificações é atribuição do Poder Executivo, por meio de suas secretarias técnicas, não da Câmara. Portanto, não há competência privativa do Legislativo nesse tipo de ato.
6. Alternativas incorretas:
A – Conceder licença ao Prefeito (>15 dias) está expressamente previsto como competência privativa.
C – Promulgar a Lei Orgânica e seu Regimento Interno é função exclusiva da Câmara.
D – Somente a Câmara pode deliberar sobre os vetos do Prefeito.
7. Possível pegadinha: Muitos candidatos confundem funções administrativas (Executivo) com normativas e fiscalizadoras (Legislativo). Atenção à expressão EXCETO.
8. Dica motivacional: Estude sempre as competências específicas dos poderes! Diferenciá-las pode garantir pontos decisivos.
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Comentários
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Aprovar projetos de edificações é uma competencia privativa do prefeito...
Artigo 71. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO.
23. Compete privativamente ao prefeito.
APROVAR PROJETOS DE EDIFICAÇÕES.
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