De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que ...
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Para entender a questão, precisamos focar no conceito de "bens e serviços comuns" de acordo com a Lei nº 14.133 de 2021, que estabelece as normas de licitações e contratos administrativos no Brasil.
A questão pede para identificar a alternativa que caracteriza corretamente "bens e serviços comuns". A Lei nº 14.133/2021 define esses bens e serviços no artigo 6º, inciso XII, como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, mediante especificações usuais de mercado.
Alternativa Correta:
B - Bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, mediante especificações usuais de mercado.
Essa alternativa é a correta porque ela se alinha perfeitamente com a definição estabelecida pela legislação. Um exemplo prático de "bens e serviços comuns" poderia ser a aquisição de material de escritório, como papel A4, onde as especificações são claras e podem ser objetivamente descritas no edital.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Esta alternativa fala sobre bens e serviços de alta heterogeneidade ou complexidade, que não podem ser descritos conforme o inciso XIII. Isso se refere a itens que não são considerados comuns, pois não têm padrões de desempenho e qualidade definidos de forma objetiva.
C - A exigência de não compartilhamento de recursos humanos e materiais para execução simultânea de contratos não está relacionada à definição de bens e serviços comuns. Isso se refere a questões contratuais específicas e de gestão, não à natureza dos bens e serviços.
D - Assessoria e consultoria técnica, como auditorias financeiras e tributárias, são serviços especializados e, portanto, não se encaixam na definição de "bens e serviços comuns". Eles exigem julgamento técnico e não podem ser descritos apenas por especificações de mercado.
E - Atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são consideradas serviços especializados, que também não se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, pois envolvem métodos e resultados que não são padronizáveis apenas por especificações usuais.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que "bens e serviços comuns" são aqueles que podem ser descritos de maneira objetiva, sem necessidade de julgamento técnico subjetivo, conforme padrões de mercado.
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Gabarito: Letra B
Lei 14.133/21, Art. 6º, XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
@reviseodireito
XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
Os bens e serviços especiais não podem ser definidos objetivamente. Por exemplo: acontratação de um arquiteto para o desenvolvimento de um projeto inovador terácaracterísticas especiais, que não poderão ser definidas objetivamente.
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