De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que ...

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Q3160201 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos, a divulgação do contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é imprescindível para garantir sua eficácia. Em caso de licitação, qual é o prazo, contado a partir da data de assinatura, para que essa divulgação seja realizada: 
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Comentário de Gabarito – Contratos Administrativos e PNCP

Interpretação e foco da questão: A questão exige do candidato conhecimento preciso sobre o prazo legal para divulgação de contratos administrativos resultantes de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 14.133/2021, Art. 94:

"A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."

Explicação do Tema Central: O tema trata da eficácia dos contratos administrativos – um contrato só passa a produzir efeitos perante terceiros após sua divulgação no PNCP, como forma de dar publicidade e transparência ao ato. Em licitações, o prazo é detalhado em dias úteis para não prejudicar o controle social e a legalidade.

Exemplo prático: Imagine um município que licitou obra pública e assinou o contrato em 01/04/2024 (segunda-feira). O município terá até 29/04/2024 (considerando apenas dias úteis) para publicar o extrato no PNCP e garantir eficácia do contrato.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) 20 (vinte) dias úteis. Esta é a resposta exata, conforme o Art. 94, I, da Lei 14.133/2021. A contagem em dias úteis evita confusões e garante tempo adequado para a atuação da administração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 10 dias corridos – Errado. O prazo correto é contado em dias úteis e é maior para licitação.
  • B) 10 dias úteis – Errado. Prazo de 10 dias úteis aplica-se à contratação direta.
  • C) 20 dias corridos – Errado. O prazo é de 20 dias úteis, não corridos.
  • E) 30 dias úteis – Exagerado. Não previsto em lei.

Pegadinha: Atenção ao termo “dias úteis” no texto legal – muitos alunos confundem com “corridos”. Sempre confirme a redação literal da lei.

Doutrina: Marçal Justen Filho defende que o prazo para divulgação é imprescindível para segurança jurídica e transparência à sociedade.

Compreendo que dominar esse detalhe literal é fundamental para o sucesso em provas de concursos. Foque nas palavras-chave da lei e evite distratores com contagem de “dias corridos”.

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GABARITO LETRA D

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.

Gabarito: letra B

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias ÚTEIS, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

(...)

@reviseodireito

  • 20 (VINTE) dias ÚTEIS, no caso de LICITAÇÃO;
  • 10 (DEZ) dias úteis, no caso de contratação DIRETA.

A alternativa correta é a D) 20 (vinte) dias úteis.

De acordo com o Art. 94 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma condição indispensável para a eficácia do contrato.

A lei estabelece prazos distintos dependendo da forma de contratação:

  • Contratos decorrentes de Licitação: O prazo é de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura.
  • Contratações Diretas (Dispensa ou Inexigibilidade): O prazo é mais curto, de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura.

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