Acerca do processo de execução, analisar os itens abaixo: I ...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Acerca do processo de execução, analisar os itens abaixo:
I - O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real ao pagamento de um débito, pode figurar no polo passivo da referida execução (do débito).
II - O executado que dificulta ou embaraça a realização de penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça.
III - A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor.
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Tema da Questão: Processo de Execução no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável: Os artigos do CPC/2015 que tratam sobre execução, principalmente sobre penhora e a responsabilidade dos devedores e terceiros envolvidos.
Interpretação dos Itens:
I - O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real ao pagamento de um débito, pode figurar no polo passivo da referida execução (do débito).
Este item está correto. Conforme o CPC/2015, o titular de um bem dado em garantia pode sim figurar no polo passivo da execução, pois ele é responsável pelo débito até o limite do bem dado em garantia. Um exemplo prático seria um imóvel hipotecado; caso o devedor principal não pague, a execução poderá recair sobre o imóvel.
II - O executado que dificulta ou embaraça a realização de penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça.
Este item também está correto. Segundo o artigo 774, inciso IV, do CPC/2015, dificultar ou embaraçar a penhora é considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Isso demonstra que o sistema legal não tolera obstruções ao cumprimento de decisões judiciais.
III - A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor.
Este item está incorreto. A execução fiscal pode ser proposta também contra terceiros responsáveis, como fiadores ou coobrigados, conforme a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), que possui disposições específicas para essas situações. Assim, a execução não se limita apenas ao devedor principal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque os itens I e II estão de acordo com as disposições legais do CPC/2015. O item III está incorreto, pois ignora a possibilidade de execução contra terceiros responsáveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Somente os itens II e III.
Essa alternativa está incorreta porque o item III é errado, conforme explicado anteriormente.
C - Somente os itens I e III.
Essa alternativa está incorreta porque o item III é errado.
D - Nenhum dos itens.
Essa alternativa está incorreta pois os itens I e II estão corretos.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre revise o texto legal aplicável e lembre-se de que a execução pode envolver terceiros, não apenas o devedor. Verifique também os atos que são considerados atentatórios à dignidade da justiça.
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Gabarito A
- STJ: Aquele que, por meio de hipoteca, oferece imóvel próprio em garantia de dívida de terceiro pode ser executado como devedor, individualmente, tendo em vista a autonomia do título executivo constituído pela garantia real.
- Art. 774 CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- Art. 4º Lei n.6.830/80 - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.
Alternativa III extremamente mal formulada. (A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor).
Item I: Está correto. O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real, pode figurar no polo passivo da execução, mesmo que não seja o devedor direto, uma vez que a hipoteca garante o cumprimento da obrigação.
Item II: Está correto. O executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774, IV, do CPC.
Item III: Está incorreto. A ação de execução fiscal pode ser proposta não apenas contra o devedor, mas também contra terceiros responsáveis, como coobrigados e garantidores, nos termos da legislação tributária (como ocorre com a figura do fiador, por exemplo).
Letra A
Assertiva I: CORRETA
Art. 779, V, CPC: A execução pode ser promovida contra o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito.
Assertiva II: CORRETA
Art. 774, CPC: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora.
Assertiva III: INcorreta
Também podem ser executados fiador, espólio, herdeiro ou sucessor do devedor, novo devedor
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