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Q1884453 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a opção que apresenta o princípio segundo o qual é vedado ao juiz de direito conferir a outrem as suas funções. 
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Vamos analisar a questão sobre o princípio segundo o qual é vedado ao juiz de direito conferir a outrem as suas funções. O tema central é a organização da magistratura e os princípios que regem o exercício da função jurisdicional.

No contexto do Novo Código de Processo Civil - CPC/2015, devemos identificar qual princípio impede que um juiz delegue suas funções a outra pessoa. O princípio correto é o da indelegabilidade.

O princípio da indelegabilidade está implícito no ordenamento jurídico brasileiro e significa que o juiz não pode transferir suas funções a outra pessoa. Isso garante que a atividade jurisdicional seja exercida exclusivamente por quem tem a devida competência e investidura para tal, assegurando imparcialidade e autonomia do Poder Judiciário.

Exemplo prático: Imagine que um juiz, sobrecarregado de trabalho, decide permitir que um advogado de sua confiança tome decisões em casos menos complexos. Isso não seria permitido, pois violaria o princípio da indelegabilidade, já que o poder de decisão não pode ser transferido a pessoas que não possuem a investidura judicial.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - princípio da indelegabilidade é a correta porque descreve exatamente a regra que proíbe o juiz de delegar suas funções jurisdicionais a terceiros. Este princípio é fundamental para preservar a função jurisdicional dentro das esferas do poder estatal a quem foram atribuídas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - princípio da territorialidade: Refere-se à limitação espacial da jurisdição, ou seja, os limites geográficos dentro dos quais a autoridade do juiz é exercida. Não está relacionado com a delegação de funções.
  • B - princípio da investidura: Trata da necessidade de que o juiz seja devidamente investido no cargo, ou seja, deve ser regularmente nomeado e empossado para exercer suas funções. Não se relaciona diretamente com a questão de delegação.
  • D - princípio da funcionalidade: Este princípio não é comumente utilizado na doutrina jurídica em relação à função jurisdicional. Pode se referir a outros contextos, mas não ao impedimento de delegação de funções.
  • E - princípio da inevitabilidade: Relaciona-se à impossibilidade de as partes escolherem o juiz ou tribunal que julgará a causa. Não tem relação com a delegação de funções judiciais.

Ao resolver questões como esta, procure sempre identificar o conceito jurídico central que está sendo abordado e relacione-o aos princípios aplicáveis, considerando como eles são apresentados na legislação e na doutrina.

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DIFERENÇA:

Princípio da Investidura: significa que a jurisdição só poderá ser exercida por juízes investidos nos termos da Lei.

Princípio da indelegabilidade: significa que a competência jurisdicional é indelegável, e, portanto, o juiz não pode delegar a sua competência para outra pessoa, pois se assim o fizer, violará o princípio do juiz natural.

GAB: LETRA C

Fonte: Qconcursos

Complementando!

O princípio da indelegabilidade é um dos mais relevantes, podendo ser analisado sob duas perspectivas: a) externa; e b) interna;

  • Pela perspectiva externa, o princípio da indelegabilidade remete à ideia de que o Poder Judiciário não poderá outorgar a sua competência a outros poderes. Dito de forma simples, não pode o Poder Judiciário delegar a atribuição de julgar os processos aos poderes Executivo ou Legislativo.
  • Pela perspectiva interna, o princípio da indelegabilidade entende que a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um Juiz para outro.

Gabarito C!

Após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

Princípios da jurisdição: 

Investidura:

 -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

Unidade:

-> A jurisdição é una e indivisível;

-> Não pode ser repartida.

Aderência ao território:

-> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

Inércia (demanda/dispositivo):

-> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

Inafastabilidade do controle jurisdicional:

-> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

Efetividade:

-> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

Indeclinabilidade:

-> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

Indelegabilidade: *

-> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

Inevitabilidade:

-> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

Juiz natural:

-> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

A princípio da territorialidade:  jurisdição é prestada de forma a se observar a limitação de seu exercício legítimo. 

B princípio da investitura: diz respeito ao fato de que somente aquele investido da função judicante poderá exercer a jurisdição

C princípio da indelegabilidade ; não pode o órgão investido de jurisdição escusar-se ou abdicar de suas funções em favor de outro órgão, sendo irrelevante se dentro ou fora do judiciário.

D princípio da funcionalidade: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

E princípio da inevitabilidade: partes não podem e não devem impedir que a jurisdição produza seus efeitos ou cumpra com seus objetivos, podendo ter de cumprir a determinação de forma coercitiva se o caso for

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