Com base no Art. 38. da Lei nº 12.852/13 – Estatuto da Juve...
I. A integração com as demais políticas voltadas à juventude. II. A prevenção e enfrentamento da violência. III. A promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens. IV. A priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional. V. A promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil. VI. A promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.
Estão CORRETAS: