Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto r...

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Q97186 Direito Ambiental
Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto referir que:
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, que é regida pela Lei nº 9.433/1997. Essa legislação estabelece diretrizes para a gestão das águas no Brasil, considerando aspectos como a descentralização e a participação dos usuários na gestão.

Alternativa D: Correta - "Haverá cobrança pelos usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga."

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 9.433/1997. Essa cobrança visa incentivar o uso racional da água, financiando programas e ações para a preservação e melhoria dos recursos hídricos.

Exemplo prático: Imagine uma indústria que utiliza grande quantidade de água de um rio. Para fazer isso legalmente, ela precisa de uma outorga, que é uma autorização para usar essa água. A cobrança pelo uso ajuda a garantir que a indústria utilize a água de forma responsável, evitando desperdícios.

Alternativa A: Incorreta - A gestão dos recursos hídricos no Brasil é descentralizada e participativa, envolvendo a União, estados, e comitês de bacias hidrográficas, conforme o artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 9.433/1997. Não é centralizada no Estado.

Alternativa B: Incorreta - Embora o consumo humano e a dessedentação animal sejam usos prioritários em situações de escassez hídrica, a Política Nacional de Recursos Hídricos não se limita a esses usos. Ela abrange diversos usos, desde o abastecimento urbano até a geração de energia, conforme o artigo 1º, inciso II.

Alternativa C: Incorreta - Os comitês de bacias hidrográficas têm a função de arbitrar conflitos, mas não de forma definitiva. Eles são fóruns de discussão e negociação, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.433/1997, mas a decisão final sobre conflitos pode necessitar de outras instâncias.

Alternativa E: Incorreta - A outorga de uso de recursos hídricos é competência dos estados e da União, dependendo do corpo d'água, e não dos municípios, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.433/1997.

Estratégia para interpretar a questão:

  • Identifique palavras-chave, como "cobrança", "outorga" e "gestão", que remetem aos principais instrumentos e diretrizes da Lei nº 9.433/1997.
  • Considere o papel dos diferentes entes federativos na gestão dos recursos hídricos para eliminar alternativas erradas.

Dica: Sempre associe as alternativas aos artigos específicos da lei para fundamentar sua resposta e lembrar dos conceitos principais em questões futuras.

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Resposta na Lei 9433/97:
"     Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

        I - os Planos de Recursos Hídricos;

        II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

        III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

        IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

        V - a compensação a municípios;

        VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos."

"Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei."

Lei Federal 9.433/97

a)      Errado,
pois a gestão de recursos hídricos é descentralizada; ademais, a União tem papel importante, especialmente no tocante às águas de domínio federal.

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
        (...)
        VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


b) Errado, o consumo humano e dessedentação de animais é uso prioritário, mas não exclusivo.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
(....)
        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;


c) Errado, os Comitês são a primeira instância administrativa, de suas decisões cabem recurso para o Conselho competente.

       Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
  (...)
        II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
(...)
   Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.


d) Correto, nos casos em que a outorga é necessária, haverá cobrança pelo uso.

        Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

e) Errado. Não há previsão de outorga pelos Municípios na Lei 9.433/97 pelo fato de que a Constituição não atribui a estes entes domínio sobre recursos hídricos (arts. 20 e 26, CF).
e) ERRADO

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo
Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. 
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
  Art.32 - II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.

Conselho Nacional dos Recusos Hídricos:
  Art.35 - II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

Comitês de Bacia Hidrográfica:
  Art.38 - II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

Descentralização!

Abraços

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