Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utili...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, e art. 46, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”
- Em LGPD, verifique se a alternativa reúne princípio do tratamento e dever de segurança; um não substitui o outro.
- Se a questão envolver órgão público, descarte alternativas que afastem a incidência da LGPD sobre pessoas jurídicas de direito público.
- Desconfie de expressões absolutas como “livremente”, “independentemente da finalidade” ou “dispensa”; elas tendem a colidir com o art. 6º, I, e com o art. 46.
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