Cássia é agente de desenvolvimento infanto-juvenil e auxilio...

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Q4194485 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Cássia é agente de desenvolvimento infanto-juvenil e auxiliou o gestor da unidade escolar em que atua a elaborar e desenvolver práticas de inclusão, as quais estão apresentadas a seguir:


Prática 1: adotou medidas coletivas, em detrimento de medidas individualizadas, para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem.


Prática 2: ofertou educação bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa, como primeira língua, e em Libras, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.


Prática 3: estimulou a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.


Prática 4: ofertou o ensino da Libras, do Sistema Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.


As práticas do gestor que estão coerentes com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 28, são:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, incisos IV, V, VIII e XII: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;”.

Tema central: Inclusão educacional na LBI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a prática 1, incompatível com o art. 28, V, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo exige “adoção de medidas individualizadas e coletivas”, enquanto a prática 1 afirma medidas coletivas “em detrimento de medidas individualizadas”, o que contraria a redação legal. Além disso, a alternativa exclui a prática 4, que está expressamente prevista no art. 28, XII.
B
Errada
Incorreta porque inclui a prática 2, que viola o art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015. A lei prevê educação bilíngue “em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua”, e a prática 2 inverte essa ordem. Também exclui a prática 4, que está expressamente prevista no art. 28, XII.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as práticas compatíveis com o art. 28 da Lei nº 13.146/2015. A prática 3 reproduz o inciso VIII, que prevê a “participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar”. A prática 4 reproduz o inciso XII, que prevê a “oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação”.
D
Errada
Incorreta porque inclui duas práticas juridicamente incompatíveis com o art. 28. A prática 1 afronta o inciso V ao substituir a fórmula legal “medidas individualizadas e coletivas” por preferência das coletivas em detrimento das individualizadas. A prática 2 afronta o inciso IV ao inverter a disciplina legal da educação bilíngue. Apenas a prática 4 está de acordo com a lei.
E
Errada
Incorreta porque, embora contenha as práticas 3 e 4, que correspondem aos incisos VIII e XII, inclui também a prática 2, que está errada. O art. 28, IV, exige Libras como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda, e a prática 2 apresenta o inverso. Em alternativa múltipla, a presença de um item juridicamente incompatível torna a opção incorreta.
Pegadinha da questão
A banca alterou trechos muito próximos da literalidade do art. 28: na prática 1, trocou a adoção conjunta de medidas individualizadas e coletivas por prevalência das coletivas; na prática 2, inverteu a ordem correta da educação bilíngue, que é Libras como primeira língua e português escrito como segunda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 28 da LBI, confira se o enunciado reproduz a literalidade ou se inverte elementos decisivos do inciso.
  • Em educação bilíngue na LBI, a ordem das línguas é juridicamente determinante: Libras primeiro, português escrito depois.
  • Se a lei usa fórmula cumulativa, como “medidas individualizadas e coletivas”, a alternativa que substitui uma pela outra está errada.
  • Práticas de participação da família e de oferta de Libras, Braille e tecnologia assistiva têm previsão expressa no art. 28 e tendem a aparecer em redação quase literal.

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V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação

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