A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições...
Letra A
Decreto 3.298/1999
Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
DESATUALIZADA
Artigos 37 ao 43 do Decreto 3.298 estão revogados.