Maria Eduarda, 8 anos, é vítima de suposto abuso sexual pr...
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Q4349498
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria Eduarda, 8 anos, é vítima de suposto abuso sexual
praticado pelo tio paterno, com quem residia após o falecimento
dos pais. Após comunicação feita pela diretora da escola
municipal onde a criança estudava, o Ministério Público de
Pernambuco ofereceu denúncia, sendo a ação penal distribuída a
uma das Varas Criminais da Comarca de Arcoverde/PE.
Durante a instrução, Maria Eduarda foi submetida ao depoimento especial perante profissional técnico habilitado.
A mídia e o laudo foram regularmente juntados aos autos.
Antes do interrogatório, contudo, o advogado do réu requereu a repetição do depoimento especial, sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão do desrespeito ao procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017, salientando que não tivera oportunidade de formular perguntas complementares à criança durante a sessão. O Ministério Público e a guardiã de Maria Eduarda não se opuseram ao pedido formulado pela defesa.
Consultada pela assistente social do juízo, a criança declarou que não gostaria de participar de nova oitiva.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 13.431/2017 e da interpretação do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente, o juiz deverá:
Durante a instrução, Maria Eduarda foi submetida ao depoimento especial perante profissional técnico habilitado.
A mídia e o laudo foram regularmente juntados aos autos.
Antes do interrogatório, contudo, o advogado do réu requereu a repetição do depoimento especial, sob o argumento de cerceamento de defesa, em razão do desrespeito ao procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017, salientando que não tivera oportunidade de formular perguntas complementares à criança durante a sessão. O Ministério Público e a guardiã de Maria Eduarda não se opuseram ao pedido formulado pela defesa.
Consultada pela assistente social do juízo, a criança declarou que não gostaria de participar de nova oitiva.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 13.431/2017 e da interpretação do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente, o juiz deverá: