A administração pública municipal deve assegurar condições ...
I. A lei assegura isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre os Poderes Executivo e Legislativo.
II. O servidor municipal tem direito a décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
III. A jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias e quarenta semanais, admitida compensação de horários e redução de jornada conforme a lei.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 41, § 4º: "É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho."; Lei nº 8.112/1990, art. 63: "A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano."; Lei nº 8.112/1990, art. 19: "Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente."; Constituição Federal, art. 7º, VIII, c/c art. 39, § 3º: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 39. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
- Quando a questão cobrar direitos do servidor na Lei 8.112, confira primeiro se a assertiva coincide com a literalidade dos arts. 19, 41, § 4º, e 63.
- Em décimo terceiro de servidor, diferencie a disciplina estatutária da gratificação natalina da garantia constitucional do art. 7º, VIII, aplicada pelo art. 39, § 3º.
- Na jornada, não trate 8 horas diárias como regra fixa de toda situação; a lei estabelece limite máximo, com jornada definida conforme o cargo dentro dos parâmetros legais.
- Na isonomia de vencimentos, verifique sempre as ressalvas legais: vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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I. A lei assegura isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre os Poderes Executivo e Legislativo.
II. O servidor municipal tem direito a décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
III. A jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias e quarenta semanais, admitida compensação de horários e redução de jornada conforme a lei.
Gab: A
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