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Q3574645 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos e, adolescentes as pessoas que se situam na faixa etária dos 12 aos 18 anos incompletos. Essas determinações vão ao encontro do que prevê o Estatuto da Juventude (2013), o qual indica ser jovem a pessoa cuja idade se situa entre os 15 e os 29 anos de idade. Isso nos levam a refletir que os sujeitos que se situam na faixa etária entre 15 e 18 anos incompletos poderiam ser caracterizados como “jovens adolescentes”, sem prejuízos aos regulamentos citados. Especificamente, no ECA, indica-se a possibilidade de que algumas medidas ou garantias sejam aplicadas aos ditos “jovens”, perdurando até os seus 21 anos. De quais medidas ou garantias trata o ECA? 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do conceito de criança e adolescente segundo o ECA e das medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes, inclusive até os 21 anos. O tema exige conhecimento das faixas etárias do Estatuto e da duração de medidas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional.

Legislação Aplicável:

ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
ECA, Art. 121, §5º: “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”

Explicação Central: O ECA prevê que adolescentes, embora alcancem a maioridade aos 18 anos, podem ter medidas socioeducativas mantidas até os 21 anos, evidenciando a finalidade educacional e ressocializadora. Isso não amplia direitos gerais, e sim mantém a possibilidade de acompanhamento estatal do adolescente autor de ato infracional, ainda que complete 18 anos no curso da medida.

Exemplo Prático: Um adolescente de 17 anos que comete ato infracional e recebe medida de internação pode permanecer internado até completar 21 anos, conforme necessário à execução da medida, nunca além disso.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Medidas socioeducativas são aquelas previstas no ECA para adolescentes autores de ato infracional e, de maneira excepcional, podem ser estendidas até os 21 anos. A Súmula 605 do STJ reforça tal entendimento: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Falsa. A proibição do trabalho infantil cessa aos 16 anos (salvo aprendiz), não vai até 21.
C) Falsa. Todos os adolescentes possuem direitos à integridade e respeito, mas não há ampliação até 21 anos.
D) Falsa. Medidas protetivas não se aplicam indistintamente até 21 anos.
E) Falsa. O termo “medidas restaurativas” não constitui categoria legal do ECA para efeitos de extensão de vigência.

Dica de Prova: Fique atento(a) à expressão “algumas medidas ou garantias” e víncule sempre à literalidade da lei quanto à idade-limite. Pegadinhas ocorrem ao confundir proteção integral (até 18 anos) com excepcionalidade das socioeducativas (até 21 anos).

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