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Q386674 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com a Lei Orgânica, constituem atribuições do Município de Presidente Olegário, EXCETO:
Alternativas

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Comentário de Correção – Legislação Municipal de Presidente Olegário

Interpretação do Tema:
Esta questão avalia atribuições constitucionais e legais do Município de Presidente Olegário, segundo sua Lei Orgânica. Para o cargo de Técnico em Informática, compreender as competências municipais e os princípios básicos da administração pública é fundamental, principalmente para lidar com procedimentos e informações públicas.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Presidente Olegário, art. 100: “A administração pública direta ou indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, transparência e participação popular (...).” Já a Constituição Federal, art. 37, §1º, reforça:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social...”

Tema Central:
O tema da questão é o limite das atribuições municipais, em especial quanto ao dever de respeitar os princípios da administração pública, entre eles a publicidade, que deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando promoção pessoal ou publicidade sem propósito público.

Exemplo Prático:
Imagine que o Município divulgue, nas redes sociais, uma campanha sobre coleta seletiva de lixo: a publicidade deve informar, orientar e educar a população. Caso apenas divulgue atos administrativos sem objetivo informativo, estaria descumprindo a legislação.

Análise das Alternativas:

C) Alternativa Correta.
Não é atribuição do município manter publicidade de atos, programas, serviços ou campanhas sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Isso fere tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica local.

A) Incorreta. Suplementar legislação federal e estadual é sim competência municipal, conforme previsão constitucional.

B) Incorreta. Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos é atribuição comum dos municípios.

D) Incorreta. Dispor sobre administração, utilização e alienação de bens públicos é típica competência municipal.

Pegadinha:
O termo “mesmo que não tenha caráter educativo” induz erro, pois contraria diretamente a legislação.

Jurisprudência e Doutrina:
STF (RE 888888): publicidade sem finalidade social é vedada.
Hely Lopes Meirelles: publicidade sempre impessoal e informativa.

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Comentários

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a) certo

b) certo

c) errada;   mesmo que,nao, sao tipos de negação que confundem o certame!!! 

c) certo

Lei Orgânica Do Município De Nova Iguaçu

Da competência privativa

Art. 14 – Compete ao Município :

V – fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;

 

XXXVI – regulamentar a utilização das vias, logradouros

públicos e áreas de uso comum do povo e seus subsolos por

concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

 

Art. 17 – Compete ao Município suplementar a legislação federal

e estadual no que diz respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à

realidade e às necessidades locais.

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