Sobre o direito da criança e do adolescente conviver com a f...

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Q2041486 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o direito da criança e do adolescente conviver com a família e em comunidade, é correto afirmar: 
Alternativas

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Comentário:

Tema central: O enunciado explora o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, abordando os princípios de prioridade na reintegração familiar, poder familiar e programas de proteção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.

Legislação aplicável:
ECA, Art. 19, § 3º: “A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção...”

Jurisprudência relevante: O STJ firmou entendimento sobre a prioridade da reintegração familiar (REsp 1.348.536/SP).

Exemplo prático: Uma criança que foi acolhida institucionalmente devido à situação de risco deve, sempre que possível, ser reintegrada à família natural. Caso a família necessite, trabalhadores sociais devem incluí-la em programas de apoio antes de buscar adoção.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A retrata fielmente o texto do art. 19, § 3º, do ECA, pois afirma a prioridade da manutenção/reintegração familiar e a inclusão em programas de proteção, apoio e promoção. Isso está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, conforme reforçado na doutrina (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias).

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O art. 19, § 4º, do ECA garante a convivência com o genitor privado de liberdade, mas não exige autorização judicial, e as visitas não são necessariamente diárias.
C) Incorreta. O poder familiar é exercido em igualdade de condições por ambos os pais (CC, art. 1.631).
D) Incorreta. A responsabilidade no cuidado e na educação não é exclusiva da mãe, mas compartilhada.
E) Incorreta. O ECA (art. 19-B, § 5º) permite execução desses programas tanto por órgãos públicos quanto pela sociedade civil, não apenas por organizações e pessoas físicas.

Pegadinhas: Atenção ao uso de exclusividade e a exigências não previstas na lei (como “visitas diárias” ou “apenas com autorização judicial”).

Conclusão: Em provas, foque no texto da lei e desconfie de expressões absolutas ou restritivas não presentes no ECA.

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§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção,

4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência

§ 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela

Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por

órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil

Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

§ 3  A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1  do art. 23, dos incisos I e IV do  caput do art. 101 e dos incisos I a IV do  caput do art. 129 desta Lei. 

Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

BORAAAA GALERA!!!

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