Sobre o direito da criança e do adolescente conviver com a f...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
Tema central: O enunciado explora o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, abordando os princípios de prioridade na reintegração familiar, poder familiar e programas de proteção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 19, § 3º: “A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção...”
Jurisprudência relevante: O STJ firmou entendimento sobre a prioridade da reintegração familiar (REsp 1.348.536/SP).
Exemplo prático: Uma criança que foi acolhida institucionalmente devido à situação de risco deve, sempre que possível, ser reintegrada à família natural. Caso a família necessite, trabalhadores sociais devem incluí-la em programas de apoio antes de buscar adoção.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A retrata fielmente o texto do art. 19, § 3º, do ECA, pois afirma a prioridade da manutenção/reintegração familiar e a inclusão em programas de proteção, apoio e promoção. Isso está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, conforme reforçado na doutrina (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias).
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O art. 19, § 4º, do ECA garante a convivência com o genitor privado de liberdade, mas não exige autorização judicial, e as visitas não são necessariamente diárias.
C) Incorreta. O poder familiar é exercido em igualdade de condições por ambos os pais (CC, art. 1.631).
D) Incorreta. A responsabilidade no cuidado e na educação não é exclusiva da mãe, mas compartilhada.
E) Incorreta. O ECA (art. 19-B, § 5º) permite execução desses programas tanto por órgãos públicos quanto pela sociedade civil, não apenas por organizações e pessoas físicas.
Pegadinhas: Atenção ao uso de exclusividade e a exigências não previstas na lei (como “visitas diárias” ou “apenas com autorização judicial”).
Conclusão: Em provas, foque no texto da lei e desconfie de expressões absolutas ou restritivas não presentes no ECA.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção,
4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência
§ 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela
Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por
órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
BORAAAA GALERA!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo