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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59948 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A semiliberdade
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o regime de semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei, no contexto das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É essencial compreender como a legislação diferencia entre os regimes de semiliberdade e internação.

Legislação Aplicável: O tema está regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente nos artigos 120 a 125. A legislação estabelece as diretrizes para aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional.

Explanação sobre o Tema Central: A semiliberdade é uma das medidas socioeducativas que pode ser aplicada a adolescentes em conflito com a lei. De acordo com o ECA, ela é menos gravosa que a internação e permite ao adolescente participar de atividades externas, como estudo e trabalho, sem necessidade de autorização judicial para cada saída.

Exemplo Prático: Imagine um adolescente que cometeu um ato infracional e foi julgado passível de cumprimento de medida em semiliberdade. Ele é autorizado a sair durante o dia para frequentar a escola e retornar à unidade de semiliberdade à noite. Essa flexibilidade não é possível no regime de internação.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a semiliberdade rege-se, no que couber, pelas disposições relativas à internação, conforme previsto no artigo 120, §2º do ECA. Isso significa que, enquanto a semiliberdade possui suas especificidades, ela também adota algumas regras aplicáveis à internação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A semiliberdade não é um regime de cumprimento da medida de internação, mas sim uma medida socioeducativa autônoma.
  • C: A semiliberdade não é uma medida socioprotetiva, mas sim socioeducativa e, portanto, não se destina especificamente a crianças e adolescentes desprovidos de retaguarda familiar.
  • D: Embora a semiliberdade permita atividades externas, ela ainda está sujeita a algumas condições, não é totalmente independente de autorização judicial em todos os casos.
  • E: Não há exigência legal para que a semiliberdade seja precedida pela internação ou sucedida por liberdade assistida. As medidas são aplicadas de acordo com as necessidades do caso.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é importante identificar palavras-chave que indicam o cerne da discussão. Neste caso, "semiliberdade", "internação" e "medidas socioeducativas" são fundamentais. Preste sempre atenção às palavras que podem induzir a erro, como "independentemente" ou "deve ser precedida".

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Comentários

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CORRETO O GABARITO....

 

ECA..


Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

 

CORRETO O GABARITO....

Cuidado com a alternativa "D" a qual pode induzir o candidato incauto em erro, porque ela está quase toda correta, apenas falseando a verdade quando afirma que contrariamente a medida de internação, não necessita de autorização judicial para atividades externas....entrementes podemos bem observar que a medida de internação igualmente permite a atividade externa do infrator mesmo sem autorização judicial, bastando para tanto parecer favorável da equipe técnica da entidade, salvo é claro, expressa decisão judicial em contrário....

Do Regime de Semi-liberdade

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


Pessoal, 

o gabarito é a Letra B

Vamos em frente. 

Foco o disciplina.

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