O Sistema Tributário Nacional (STN), delineado nos Artigos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3770917 Direito Constitucional
O Sistema Tributário Nacional (STN), delineado nos Artigos 145 a 162 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece a arquitetura da tributação no Brasil. Sua finalidade é estruturar o exercício da competência tributária pelos entes federativos, garantindo a harmonia do sistema e os direitos dos contribuintes. Com base na CF/88, assinale a alternativa CORRETA sobre a finalidade do STN.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 146, caput, incisos I e II: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;" Esse é o dispositivo que embasa a correção da alternativa C.

Tema central: Sistema Tributário Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de competência. A Constituição não centraliza a arrecadação de todos os impostos na União. Ao contrário, reparte a competência tributária entre os entes federativos. O art. 145, caput, da CF/88 dispõe: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Além disso, os arts. 153, 155 e 156 distribuem impostos entre União, Estados/DF e Municípios. Os fundos de participação, mencionados na alternativa, inserem-se na repartição de receitas, não em uma arrecadação geral centralizada de todos os impostos pela União.
B
Errada
Incorreta por erro de conceito jurídico em dois pontos. Primeiro, o STN não tem finalidade exclusiva de repartição de receitas; essa matéria é apenas uma das partes da disciplina constitucional, inclusive destacada nos arts. 157 a 162 como "DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS". Segundo, as espécies tributárias não são de livre criação dos entes. O art. 145, caput, da CF/88 já enumera espécies tributárias ao prever impostos, taxas e contribuição de melhoria, de modo que a Constituição não deixa essa criação livre aos entes federativos.
C
Certa
Correta. A alternativa reproduz a lógica do art. 146, I e II, da CF/88, ao atribuir à lei complementar a disciplina dos conflitos de competência tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar.
D
Errada
Incorreta por atribuir competência normativa inexistente à lei ordinária federal. A Constituição não estabelece como finalidade do STN a fixação, por lei ordinária federal, de alíquotas máximas e mínimas de todos os tributos nacionais. Também não há competência federal geral para uniformizar a carga tributária de todos os tributos no território nacional. O fundamento constitucional decisivo da questão está no art. 146, I e II, da CF/88, que trata de lei complementar para conflitos de competência e limitações ao poder de tributar, e não de uniformização geral de alíquotas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre STN e simples repartição/arrecadação de receitas, como se o sistema se resumisse a centralização na União ou à distribuição de recursos, quando a Constituição também trata de competências tributárias, espécies tributárias e limitações ao poder de tributar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar lei complementar em matéria tributária, confira se ela reproduz as funções do art. 146 da CF/88: conflitos de competência e limitações ao poder de tributar.
  • Não reduza o STN à repartição de receitas: a Constituição também disciplina espécies tributárias, competências e limitações constitucionais.
  • Desconfie de enunciados que falem em centralização de todos os impostos na União, porque a competência tributária é distribuída entre os entes federativos.
  • Afirmação sobre criação livre de tributos ou uniformização geral de alíquotas por lei ordinária federal tende a contrariar o desenho constitucional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra C é a correta!

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

A alternativa correta é a C.

O Sistema Tributário Nacional não é apenas um conjunto de leis de arrecadação, mas uma estrutura constitucional complexa que organiza como o Estado pode retirar recursos dos cidadãos.

Análise da Resposta Correta (Alternativa C)

De acordo com o Art. 146 da CF/88, cabe à Lei Complementar (atualmente representada majoritariamente pelo Código Tributário Nacional - CTN):

* Dirimir conflitos de competência: Impedir que dois entes (ex: Estado e Município) cobrem o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador (bis in idem).

* Regular as limitações ao poder de tributar: Detalhar as imunidades e os princípios (como legalidade e anterioridade) que protegem o contribuinte contra abusos estatais.

* Estabelecer normas gerais: Definir conceitos como fato gerador, base de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na Constituição.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

* A: O Brasil adota o federalismo fiscal, e não a centralização absoluta. Estados e Municípios possuem competência própria para instituir e arrecadar seus próprios impostos (como ICMS e ISS), não dependendo apenas de repasses da União.

* B: O STN define rigorosamente as espécies tributárias (Art. 145: impostos, taxas e contribuições de melhoria). Os entes não têm "livre criação"; eles devem obedecer às competências específicas listadas na Constituição.

* D: Alíquotas não são uniformizadas para todos os tributos por lei ordinária. Cada ente tem autonomia para definir suas alíquotas dentro dos limites constitucionais. Além disso, temas centrais do STN exigem Lei Complementar, e não lei ordinária.

Estrutura do Sistema Tributário Nacional

Para entender o STN, é importante visualizar como a Constituição distribui o poder entre os entes:

* União: II, IE, IRPF, IPI, IOF, ITR, IGF.

* Estados/DF: ITCMD, ICMS, IPVA.

* Municípios: IPTU, ITBI, ISS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo