O Sistema Tributário Nacional (STN), delineado nos Artigos ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 146, caput, incisos I e II: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;" Esse é o dispositivo que embasa a correção da alternativa C.
- Se a alternativa mencionar lei complementar em matéria tributária, confira se ela reproduz as funções do art. 146 da CF/88: conflitos de competência e limitações ao poder de tributar.
- Não reduza o STN à repartição de receitas: a Constituição também disciplina espécies tributárias, competências e limitações constitucionais.
- Desconfie de enunciados que falem em centralização de todos os impostos na União, porque a competência tributária é distribuída entre os entes federativos.
- Afirmação sobre criação livre de tributos ou uniformização geral de alíquotas por lei ordinária federal tende a contrariar o desenho constitucional.
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Letra C é a correta!
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
A alternativa correta é a C.
O Sistema Tributário Nacional não é apenas um conjunto de leis de arrecadação, mas uma estrutura constitucional complexa que organiza como o Estado pode retirar recursos dos cidadãos.
Análise da Resposta Correta (Alternativa C)
De acordo com o Art. 146 da CF/88, cabe à Lei Complementar (atualmente representada majoritariamente pelo Código Tributário Nacional - CTN):
* Dirimir conflitos de competência: Impedir que dois entes (ex: Estado e Município) cobrem o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador (bis in idem).
* Regular as limitações ao poder de tributar: Detalhar as imunidades e os princípios (como legalidade e anterioridade) que protegem o contribuinte contra abusos estatais.
* Estabelecer normas gerais: Definir conceitos como fato gerador, base de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
* A: O Brasil adota o federalismo fiscal, e não a centralização absoluta. Estados e Municípios possuem competência própria para instituir e arrecadar seus próprios impostos (como ICMS e ISS), não dependendo apenas de repasses da União.
* B: O STN define rigorosamente as espécies tributárias (Art. 145: impostos, taxas e contribuições de melhoria). Os entes não têm "livre criação"; eles devem obedecer às competências específicas listadas na Constituição.
* D: Alíquotas não são uniformizadas para todos os tributos por lei ordinária. Cada ente tem autonomia para definir suas alíquotas dentro dos limites constitucionais. Além disso, temas centrais do STN exigem Lei Complementar, e não lei ordinária.
Estrutura do Sistema Tributário Nacional
Para entender o STN, é importante visualizar como a Constituição distribui o poder entre os entes:
* União: II, IE, IRPF, IPI, IOF, ITR, IGF.
* Estados/DF: ITCMD, ICMS, IPVA.
* Municípios: IPTU, ITBI, ISS.
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