Em ação pelo procedimento comum movida por Antônio contra ...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4349485
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação pelo procedimento comum movida por Antônio contra
Maria Isabel, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife proferiu, com
fundamento nos Arts. 357 e 465 do Código de Processo Civil,
decisão de saneamento na qual (i) fixou que o ponto
controvertido da demanda era a existência de prejuízos à parte
autora; (ii) determinou a produção de prova pericial contábil com
a finalidade de solucionar a controvérsia; e (iii) nomeou o perito
que seria responsável pela produção da prova. Em cumprimento
ao §1º do Art. 465 do CPC, Antônio e Maria Isabel indicaram seus
respectivos assistentes técnicos e apresentaram quesitos.
A perícia, por sua vez, transcorreu com normalidade, tendo o
perito judicial assegurado a participação dos assistentes técnicos
nas diligências realizadas, na forma do §2º do Art. 466 do CPC.
Por fim, o perito apresentou, de forma tempestiva, laudo técnico
apontando que Antônio sofreu um prejuízo de R$ 2.000.000,00
em virtude de atos praticados por Maria Isabel. Em seguida, o
Juízo da 1ª Vara Cível do Recife proferiu decisão concedendo
prazo para as partes apresentarem manifestação sobre o laudo
pericial.
Antônio apresentou manifestação requerendo
esclarecimentos, visto que o laudo de seu assistente técnico
indicava que o valor dos prejuízos suportados seria de
R$ 4.000.000,00. Da mesma forma, Maria Isabel também
apresentou manifestação requerendo esclarecimentos, visto que
o laudo de seu assistente técnico indicava que o valor de
eventuais prejuízos suportados seria de, no máximo,
R$ 1.000.000,00. Após ser devidamente intimado para prestar
esclarecimentos, o perito judicial apresentou novo laudo pericial,
no qual (i) respondeu os esclarecimentos formulados e
(ii) retificou o valor dos prejuízos apurados de R$ 2.000.000,00
para R$ 1.500.000,00. Novamente, ambas as partes foram
intimadas para apresentar manifestação, sendo que (i) Antônio
apresentou novos questionamentos ao perito diante da alteração
do resultado do laudo pericial e (ii) Maria Isabel concordou com
os ajustes apresentados. O Juízo da 1ª Vara Cível do Recife
indeferiu o pedido formulado por Antônio sob o fundamento de
que a controvérsia já estava suficientemente esclarecida.
Nesse contexto, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife:
Nesse contexto, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife: