De acordo com a Lei n.º 13.460/2017, os usuários dos serviç...

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Q2467452 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 13.460/2017, os usuários dos serviços públicos da administração pública poderão apresentar manifestações acerca da prestação desses serviços. As manifestações serão dirigidas:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a participação do usuário dos serviços públicos na administração pública, especificamente sobre a forma correta de apresentação de manifestações acerca dos serviços prestados, segundo a Lei nº 13.460/2017.

Legislação Aplicável

O tema está amparado na Lei nº 13.460/2017, especialmente em seus artigos 10 a 14. Destaco:

Art. 10: "É assegurado ao usuário apresentar manifestação sobre a prestação dos serviços públicos."

Art. 13: "As ouvidorias terão como atribuições precípuas... VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão...".

Conceito Central e Estratégia de Prova

É essencial saber que as manifestações são apresentadas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável pelo serviço público. Muitos alunos confundem com canais diversos como SAC ou órgãos centrais, mas a lei é clara.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão insatisfeito com o atendimento em um hospital público municipal. Ele pode apresentar uma reclamação (manifestação) à ouvidoria do próprio hospital ou da Secretaria Municipal de Saúde, identificando-se.

Justificativa da Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta porque expressa exatamente o que prevê a Lei nº 13.460/2017: manifestações devem ser dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conter a identificação do requerente (art. 10, §1º e art. 13, VI).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Órgão central da administração direta: Incorreta, pois nem toda manifestação deve ser dirigida ao órgão central; a lei determina a ouvidoria do órgão específico.

B) Gestor local da administração indireta: Incorreta, pois não existe exigência de direcionamento ao gestor local. A manifestação obrigatoriamente vai à ouvidoria.

D) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Incorreta, pois o SAC é um instituto típico do direito do consumidor e empresas privadas, não da administração pública direta, autárquica ou fundacional.

Pegadinhas: Atenção aos termos que confundem instâncias administrativas, como "SAC" ou "gestor local". Foque no comando da lei: ouvidoria!

Conclusão

Compreender a destinação da manifestação do usuário é fundamental para provas e para o serviço público. Pratique o reconhecimento literal da lei, pois é recorrente em concursos!

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lei n. 13.460/2017 - Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

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