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Q2005800 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a precedência de atendimento, nos serviços públicos ou de relevância pública, é uma garantia de: 
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Comentário do Gabarito:

Interpretação da questão: O enunciado pede que identifiquemos qual garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) corresponde à precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. O tema central é o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Legislação Aplicável:
O ECA, em seu Art. 4º, parágrafo único, alínea "b", dispõe:
“A garantia de prioridade compreende: […] b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.”

Jurisprudência: O STF (ADI 3.446) reafirma que a prioridade é diretriz obrigatória na efetivação de direitos infantojuvenis.

Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, a prioridade absoluta implica tratamento preferencial na prática dos atos administrativos em relação a crianças e adolescentes.

Exemplo prático:
Uma criança acompanhada em um hospital público tem atendimento prioritário, mesmo que chegue após outros adultos, justamente em razão do que prevê o ECA.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Prioridade):
A alternativa B está correta pois o texto do ECA é literal ao determinar que precedência de atendimento é uma manifestação direta da garantia de prioridade.

Análise das alternativas incorretas:
A) Liberdade – Direito fundamental, mas não é relacionado com precedência de atendimento.
C) Igualdade – Refere-se ao tratamento sem discriminação, não a atendimento preferencial.
D) Dignidade – Princípio geral, mas não explica o atendimento prioritário.
E) Convivência comunitária – Direito garantido pelo ECA, mas não vinculado à prioridade nos serviços.

Pegadinhas: Fique atento para não confundir princípios gerais (dignidade, igualdade) com garantias específicas como prioridade no atendimento. Palavras de uso amplo (como “dignidade”) tendem a confundir, mas é fundamental se apegar ao texto legal.

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GABARITO B

Art.4 º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

precedência: é prioridade assim como primazia

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