O licenciamento ambiental municipal é regulamentado por norm...
Conforme a legislação ambiental, assinale a alternativa que caracteriza adequadamente competência municipal em licenciamento.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 9º, XIV, a: “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou”.
- Em competência municipal de licenciamento, procure a expressão decisiva: impacto ambiental de âmbito local.
- Não trate potencial poluidor, sozinho, como critério suficiente; a lei exige tipologia definida pelos Conselhos Estaduais, com porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
- Afaste alternativas que deem ao Município competência para todas as atividades no seu território, porque a LC 140/2011 reparte atribuições entre os entes.
- Elimine opções que admitam delegação da função licenciadora a órgão privado, porque o licenciamento é ação administrativa pública.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
Gabarito: E
Gabarito E
A Lei Complementar nº 140/2011 define que compete ao Município:
Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, conforme critérios estabelecidos pelo CONAMA e pela legislação estadual e municipal.
- Base legal: Art. 9º, XIV, da LC 140/2011
Ou seja, o Município licencia aquilo cujo impacto é local, não regional ou nacional.
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