Com relação as infrações de trânsito relacione as colunas e ...
Com relação as infrações de trânsito relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
2. Infração Média.
3. Infração grave.
4. Infração Gravíssima.
( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.
( ) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
( ) Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
( ) Conduzir o veículo I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A primeira conduta corresponde ao art. 171 da Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro: "Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média;". Considerada essa classificação com os demais enquadramentos legais, a sequência corresponde à alternativa E.
- Associe cada conduta à classificação expressa no dispositivo, sem graduar sua gravidade por intuição.
- Confira as circunstâncias que delimitam a infração, especialmente a solicitação de socorro pela autoridade e a existência de iluminação pública.
- No art. 230, I, considere a classificação gravíssima prevista no bloco comum aos incisos I a VI.
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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo antirradar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
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