Com relação as infrações de trânsito relacione as colunas e ...

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Q4325787 Legislação de Trânsito

Com relação as infrações de trânsito relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Infração Leve.
2. Infração Média.
3. Infração grave.
4. Infração Gravíssima.


( ) Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.


( ) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.


( ) Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.


( ) Conduzir o veículo I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A primeira conduta corresponde ao art. 171 da Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro: "Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média;". Considerada essa classificação com os demais enquadramentos legais, a sequência corresponde à alternativa E.

Tema central: Classificação das infrações de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Classifica o arremesso de água ou detritos como infração leve, contrariando o art. 171, que a define como média. Também classifica o uso de luz alta em via iluminada como média, quando o art. 224 o define como leve. As posições primeira e terceira devem ser 2 e 1.
B
Errada
Erra as três primeiras posições: o art. 171 prevê infração média, não leve; o art. 177 prevê infração grave para a omissão de socorro quando solicitado pela autoridade e seus agentes, não média; e o art. 224 prevê infração leve para o uso de luz alta em via iluminada, não grave.
C
Errada
As duas últimas posições contrariam o CTB: o uso de luz alta em via provida de iluminação pública é infração leve, pelo art. 224, e não gravíssima; conduzir veículo com elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, pelo art. 230, I, e não leve.
D
Errada
Somente a segunda posição está correta. O arremesso de água ou detritos é infração média, não gravíssima, conforme o art. 171; o uso de luz alta em via iluminada é leve, não média, conforme o art. 224; e a condução com identificação veicular violada ou falsificada é gravíssima, não leve, conforme o art. 230, I.
E
Certa
A alternativa E corresponde aos quatro enquadramentos expressos do CTB. A primeira conduta é média, conforme o art. 171. Para a segunda, o art. 177, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023, estabelece: "Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;". A solicitação descrita na questão preenche esse requisito, resultando no código 3. Para a terceira: "Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve;", correspondente ao código 1. Por fim: "Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;". A classificação comum aos incisos I a VI é: "Infração - gravíssima;", correspondente ao código 4. O emprego de 'acidente' no enunciado, em vez do atual termo 'sinistro', não altera a classificação grave da segunda conduta.
Pegadinha da questão
Os qualificadores das condutas determinam o enquadramento: no art. 177, a omissão de socorro ocorre quando há solicitação pela autoridade e seus agentes; no art. 224, a luz alta é utilizada em via provida de iluminação pública. Não se pode generalizar essas classificações para qualquer omissão de socorro ou qualquer uso de luz alta.
Dica para questões semelhantes
  • Associe cada conduta à classificação expressa no dispositivo, sem graduar sua gravidade por intuição.
  • Confira as circunstâncias que delimitam a infração, especialmente a solicitação de socorro pela autoridade e a existência de iluminação pública.
  • No art. 230, I, considere a classificação gravíssima prevista no bloco comum aos incisos I a VI.

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Comentários

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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III – com dispositivo antirradar;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

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