A Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicól...
I. Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
II. O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
III. O perito e o assistente técnico são profissionais designados para assessorar a Justiça e subsidiar a decisão judicial, portanto, sujeitos a impedimento ou suspeição legais.
Está correto o que se afirma em:
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CONSIDERANDO que os assistentes técnicos são de confiança da parte para
assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou
suspeição legais;
Fonte: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf
Essa questão traz uma revisão histórica do CPC, no qual possibilitava a suspeição pelas partes do litígio com a escolha do perito por parte do juiz e requerer um substituto.
A nova lei de processo civil. Hoje em dia o juiz escolhe o perito (basta que ele esteja legalmente habilitado), quando o tribunal não dispor de uma lista cadastral com os profissionais disponíveis, não há como uma instituição fazer o trabalho de um perito, isso é designado especialmente à um profissional. Lembrando que não há prazo previsto para a entrega dessa diligência.
Caso haja motivo de suspeição e impedimento, o perito deve apresentar sua renuncia no caso no prazo de 15 dias contados da intimação, mesmo prazo dado ás partes caso queiram arguir pedido de destituição do perito.
PARTE CHAVE DA QUESTÃO: O trabalho do assistente técnico é relativamente novo no exercício da profissão, ele é uma pessoa de confiança da parte litigante, portanto, NÃO É SUJEITO A IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÃO, respeitando o limite imposto da ética, que impede o terapeuta de exercer esse papel em relação a seu cliente.
certo I. Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 3o da referida resolução
certo. II. O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise. Art. 8o.
errado. III. O perito e o assistente técnico são profissionais designados para assessorar a Justiça e subsidiar a decisão judicial, portanto, sujeitos a impedimento ou suspeição legais. - Somente a psicóloga perita.
Na Res. CFP 008/2010, art. 3º confirma que o trabalho pericial envolve observação, entrevistas, visitas, aplicação de testes, etc.; o art. 8º define que o assistente técnico se restringe a analisar a perícia e elaborar quesitos. Impedimento/suspeição não se aplica ao assistente técnico, logo a assertiva III é incorreta.
Sobre a III, a Resolução CFP nº 008/2010 dispõe que:
[...]
CONSIDERANDO que o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;
CONSIDERANDO que os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais;
[...]
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
[...]
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