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A Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicól...

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Q2448379 Psicologia
A Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. Com relação às atribuições e ao relacionamento entre perito e assistente técnico, analise as afirmativas a seguir.

I. Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
II. O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.   
III. O perito e o assistente técnico são profissionais designados para assessorar a Justiça e subsidiar a decisão judicial, portanto, sujeitos a impedimento ou suspeição legais.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar as afirmativas com a Resolução CFP nº 008/2010: o art. 3º confirma a I e o art. 8º confirma a II. Já a III contraria o considerando da resolução sobre o assistente técnico, que não está sujeito a impedimento ou suspeição legais, o que fecha o gabarito em somente I e II.

Tema central: Perito e assistente técnico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque elimina a II, mas a II está de acordo com o art. 8º da Resolução CFP nº 008/2010, que define justamente essa atuação do assistente técnico.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as duas afirmativas compatíveis com o texto normativo. A I reproduz o art. 3º, que admite no trabalho pericial observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo CFP. A II reproduz o art. 8º, segundo o qual o assistente técnico restringe sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia e pode elaborar quesitos para esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios. Como a III contraria a regra da própria resolução sobre o assistente técnico, a combinação correta é somente I e II.
C
Errada
Está errada por dois motivos: exclui a II, que é confirmada pelo art. 8º, e inclui a III, que é falsa porque a resolução afirma que o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição legais.
D
Errada
Está errada porque afasta a I, embora ela reproduza o art. 3º, e ao mesmo tempo considera a III correta, apesar de a resolução afastar impedimento ou suspeição legais para o assistente técnico.
E
Errada
Está errada porque trata a III como verdadeira. A resolução não equipara perito e assistente técnico quanto a impedimento ou suspeição legais; ao contrário, afirma expressamente que o assistente técnico, por ser de confiança da parte, não se sujeita a esse regime.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi generalizar para o assistente técnico o regime de impedimento e suspeição aplicável ao perito, como se ambos ocupassem a mesma posição jurídico-processual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer perito e assistente técnico juntos, verifique se a norma os trata de modo simétrico ou se diferencia suas funções e seu vínculo processual.
  • Se a assertiva sobre o assistente técnico mencionar refazer perícia, participar diretamente do procedimento pericial ou sujeição automática a impedimento/suspeição, confronte isso com a regra de que sua análise se restringe ao estudo resultante da perícia.
  • Em questões de resolução profissional, assertivas que reproduzem literalmente artigos específicos tendem a ser decididas por confronto direto com o texto normativo.

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Comentários

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CONSIDERANDO que os assistentes técnicos são de confiança da parte para

assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou

suspeição legais;

Fonte: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/resolucao2010_008.pdf

Essa questão traz uma revisão histórica do CPC, no qual possibilitava a suspeição pelas partes do litígio com a escolha do perito por parte do juiz e requerer um substituto.

A nova lei de processo civil. Hoje em dia o juiz escolhe o perito (basta que ele esteja legalmente habilitado), quando o tribunal não dispor de uma lista cadastral com os profissionais disponíveis, não há como uma instituição fazer o trabalho de um perito, isso é designado especialmente à um profissional. Lembrando que não há prazo previsto para a entrega dessa diligência.

Caso haja motivo de suspeição e impedimento, o perito deve apresentar sua renuncia no caso no prazo de 15 dias contados da intimação, mesmo prazo dado ás partes caso queiram arguir pedido de destituição do perito.

PARTE CHAVE DA QUESTÃO: O trabalho do assistente técnico é relativamente novo no exercício da profissão, ele é uma pessoa de confiança da parte litigante, portanto, NÃO É SUJEITO A IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÃO, respeitando o limite imposto da ética, que impede o terapeuta de exercer esse papel em relação a seu cliente.

certo I. Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. Art. 3o da referida resolução

certo. II. O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.  Art. 8o.

errado. III. O perito e o assistente técnico são profissionais designados para assessorar a Justiça e subsidiar a decisão judicial, portanto, sujeitos a impedimento ou suspeição legais. - Somente a psicóloga perita.

Na Res. CFP 008/2010, art. 3º confirma que o trabalho pericial envolve observação, entrevistas, visitas, aplicação de testes, etc.; o art. 8º define que o assistente técnico se restringe a analisar a perícia e elaborar quesitos. Impedimento/suspeição não se aplica ao assistente técnico, logo a assertiva III é incorreta.

Sobre a III, a Resolução CFP nº 008/2010 dispõe que:

[...]

CONSIDERANDO que o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;

CONSIDERANDO que os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais;

[...]

Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa; 

[...]

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