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Q2448374 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Dona Lúcia, 80 anos, viúva, tem como renda a pensão de 1 salário mínimo que seu marido lhe deixou. Dona Lúcia tem dois filhos: Cristiane, auxiliar de serviços gerais, e Sérgio, dono de uma loja de materiais de construção. Dona Lúcia tem dificuldades para se manter com sua pensão. 

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003): Direitos Fundamentais – Obrigação Alimentar

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a obrigação alimentar entre os filhos e a pessoa idosa, especificamente o direito do idoso em optar entre os prestadores de alimentos, conforme o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa:
“A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.”

O Código Civil (art. 1.696) reforça que a obrigação é recíproca entre ascendentes e descendentes. Além disso, a doutrina (Maria Berenice Dias) ressalta a liberdade do idoso em escolher de quem exigir alimentos.

2. Tema Central e Exemplo Prático

O tema exige compreender que a obrigação alimentar de filhos para com pais é solidária. Se Dona Lúcia pode escolher Sérgio (filho em melhores condições), ela está amparada pela lei.

Por exemplo: Se um idoso tem dois filhos, um em melhor condição financeira, pode optar por pedir alimentos a apenas um – não há obrigação de acionar ambos simultaneamente.

3. Justificativa da Alternativa Correta

C) dona Lúcia pode escolher pedir alimentos só para Sérgio.

Correta! O art. 12 do Estatuto é claro quanto à solidariedade e à faculdade de escolha. O fundamento prático é assegurar ao idoso maior dignidade e efetividade à satisfação de sua necessidade.

Súmula 596 do STJ dispõe que as obrigações de alimentar podem seguir um critério de subsidiariedade, mas a escolha inicial cabe ao idoso.

4. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é automático pelo simples fato de ser idoso; há critérios específicos de renda familiar.

B) Incorreta. A obrigação de prestar alimentos não depende do valor do salário, mas sim da relação familiar. A situação econômica pode ser arguida na defesa, mas não exclui a obrigação.

D) Incorreta. Ter aposentadoria não exclui o direito a alimentos, que visa garantir condições mínimas de sobrevivência.

E) Incorreta. Está errada pois o dever é recíproco (art. 1.696 do CC).

5. Dicas e Pegadinhas

Cuidado com alternativas que usam expressões absolutas (“não tem obrigação”, “não tem direito”), pois a lei confere direitos básicos à pessoa idosa, mesmo diante de rendas mínimas.

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Estatuto do Idoso

CAPÍTULO III

DOS ALIMENTOS

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao

idoso na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária,

podendo o idoso optar entre os prestadores.

Existe alguns requisitos para se ter direito ao BPC, quais sejam:

tiver 65 anos ou mais; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O direito de alientos prevê que a responsabilidade de prover alimentos ao idoso é solidária, podendo o idoso escolher entre quem ele vai escolher para prover sua alimentação.

Art. 11, Lei nº 10.741/03 - Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.   

Art. 12, Lei nº 10.741/03 - A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.  

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

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