Segundo a Lei 8080/1990, quando as disponibilidades dos serv...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24 e parágrafo único: “Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Como o enunciado descreve essa insuficiência da rede pública, a consequência legal é o recurso complementar à iniciativa privada, com contrato ou convênio, o que confirma a alternativa E.
- Se o enunciado mencionar insuficiência dos serviços públicos do SUS, procure a regra da participação complementar da iniciativa privada.
- Na Lei nº 8.080/1990, a complementação por serviços privados exige forma jurídica específica: contrato ou convênio, com observância das normas de direito público.
- Se aparecer entidade filantrópica como alternativa, verifique se a opção não acrescenta elemento errado, como pagamento pelo usuário.
- Quando a alternativa correta reproduz a literalidade do art. 24 e do parágrafo único, ela tende a ser a resposta.
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