Acerca do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário da Questão:
O tema cobrado é o direito do idoso ao transporte público e prioridades legais, disposto na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O foco está na identificação da alternativa INCORRETA acerca desses direitos.
Base legal:
Art. 39, Estatuto do Idoso: “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (...).”
Art. 40: Garante 2 vagas gratuitas em transportes interestaduais para pessoas idosas de baixa renda.
Art. 41: Reserva 5% das vagas em estacionamentos para idosos.
Análise da alternativa A (INCORRETA):
A alternativa A afirma ser para os maiores de 60 anos a gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbano. Erro! Por lei, a gratuidade começa aos 65 anos (Art. 39). Alguns Estados ou Municípios podem ampliar o benefício, mas para provas de concurso, prevalece a lei federal.
Exemplo prático: Um idoso com 62 anos não pode exigir, com base no Estatuto do Idoso, a gratuidade, a não ser que lei municipal assim preveja. Aos 65 anos, o direito é federal.
Análise das demais alternativas:
B (CORRETA): Embora a porcentagem (10%) e identificação preferencial estejam corretos por previsão legal local, a regra existe em várias cidades, conforme práticas administrativas.
C (CORRETA): Em transporte interestadual, são reservadas 2 vagas gratuitas para idosos de baixa renda (Art. 40), com desconto de 50% no excesso.
D (CORRETA): Reserva de 5% das vagas em estacionamentos é garantida por lei (Art. 41), com prioridade para comodidade do idoso.
Pegadinha: Cuidado com a idade! O Estatuto do Idoso em âmbito federal (art. 39) prevê gratuidade a partir de 65 anos, não 60 anos. Atenção também ao termo “pessoa idosa”, pois juridicamente, no transporte urbano e semiurbano, isso só gera direito pleno a partir dessa idade.
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Gabarito letra A
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Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso
A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B) Art. 39. § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
C) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
D) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto.
Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.
Vejamos:
a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando, para tanto, apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos se dá para maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Correto, nos termos do art. 39, §2 º do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
c) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, bem como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Correto, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Correto, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Gabarito: A
Aos maiores de 60 anos (65 ANOS) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando, para tanto, apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Gabarito: A
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
TRANSPORTE 65 ANOS
VALE LEMBRAR: serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas
BONS ESTUDOS!
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