Acerca do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

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Q1169356 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
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Comentário da Questão:

O tema cobrado é o direito do idoso ao transporte público e prioridades legais, disposto na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O foco está na identificação da alternativa INCORRETA acerca desses direitos.

Base legal:

Art. 39, Estatuto do Idoso: “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos (...).”

Art. 40: Garante 2 vagas gratuitas em transportes interestaduais para pessoas idosas de baixa renda.

Art. 41: Reserva 5% das vagas em estacionamentos para idosos.

Análise da alternativa A (INCORRETA):

A alternativa A afirma ser para os maiores de 60 anos a gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbano. Erro! Por lei, a gratuidade começa aos 65 anos (Art. 39). Alguns Estados ou Municípios podem ampliar o benefício, mas para provas de concurso, prevalece a lei federal.

Exemplo prático: Um idoso com 62 anos não pode exigir, com base no Estatuto do Idoso, a gratuidade, a não ser que lei municipal assim preveja. Aos 65 anos, o direito é federal.

Análise das demais alternativas:

B (CORRETA): Embora a porcentagem (10%) e identificação preferencial estejam corretos por previsão legal local, a regra existe em várias cidades, conforme práticas administrativas.

C (CORRETA): Em transporte interestadual, são reservadas 2 vagas gratuitas para idosos de baixa renda (Art. 40), com desconto de 50% no excesso.

D (CORRETA): Reserva de 5% das vagas em estacionamentos é garantida por lei (Art. 41), com prioridade para comodidade do idoso.

Pegadinha: Cuidado com a idade! O Estatuto do Idoso em âmbito federal (art. 39) prevê gratuidade a partir de 65 anos, não 60 anos. Atenção também ao termo “pessoa idosa”, pois juridicamente, no transporte urbano e semiurbano, isso só gera direito pleno a partir dessa idade.

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Gabarito letra A

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Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

A) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

B) Art. 39. § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

C) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

D) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto.

Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.

Vejamos:

a) Aos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando, para tanto, apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Errado e, portanto, gabarito da questão. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos se dá para maiores de 65 anos, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso:    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

b) Nos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semiurbanos serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Correto, nos termos do art. 39, §2 º do Estatuto do Idoso:  § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

c) No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, bem como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

Correto, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;   II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

d) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Correto, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Gabarito: A

Aos maiores de 60 anos (65 ANOS) fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, bastando, para tanto, apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Gabarito: A

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

TRANSPORTE 65 ANOS

VALE LEMBRAR: serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas

BONS ESTUDOS!

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