Dadas as afirmativas abaixo,I. Consoante jurisprudência sumu...

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Ano: 2014 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: CASAL Prova: COPEVE-UFAL - 2014 - CASAL - Advogado |
Q2740838 Direito Processual do Trabalho

Dadas as afirmativas abaixo,


I. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, as empresas públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

III. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

IV. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas

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Gabarito: B) I e IV, apenas

Interpretação da questão e legislação aplicável: O tema central envolve representação judicial de entes públicos e nulidade de intimações conforme Súmulas do TST.

Legislação e jurisprudência:
Súmula 436, I, do TST: “A União, Estados, Municípios, DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, [...] por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato...”
Súmula 427 do TST: “Havendo pedido expresso de que as intimações [...] sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional [...] é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”

Explicação e caso prático: Imagine que um Município é réu em reclamação trabalhista e é representado pela Procuradoria. Não haverá necessidade de juntar procuração, graças ao entendimento sumulado. Já nos pedidos para intimação exclusiva de advogado, se intimação ocorrer erroneamente em nome de outro, isso pode acarretar nulidade processual.

Justificativa da alternativa correta:
I – Correta: Fiel à Súmula 436 do TST, válida apenas para entes federativos, autarquias e fundações.
IV – Correta: Repete integralmente a Súmula 427 do TST, condicionando a nulidade à existência de prejuízo.

Análise das alternativas incorretas:
II e III – Incorretas: A Súmula 436 não compreende empresas públicas e sociedades de economia mista. Para essas, é obrigatória a juntada de procuração aos autos.
Demais alternativas: Incluem tais entidades de modo indevido, contrariando o entendimento legal e sumulado.

Pegadinha: O examinador busca confundir ao incluir “empresas públicas” e “sociedades de economia mista”, que, apesar de terem atuação estatal, não estão dispensadas da procuração. Fique atento à literalidade da Súmula 436!

Doutrina: Carlos Henrique Bezerra Leite destaca o alcance restrito da representação judicial dispensada de mandato (Curso de Direito Processual do Trabalho), enquanto Sergio Pinto Martins reafirma a nulidade das intimações direcionadas ao advogado errado (Direito Processual do Trabalho).

Conclusão: Dominar a diferença entre entes públicos e empresas/sociedades mistas é fundamental em concursos. Relembre as súmulas para evitar erros!

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TST SÚMULA N.º 436 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.



SÚMULA Nº 427 DO C. TST. Nos termos da Súmula nº 427 do C. TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

QUESTÃO DESATUALIZADA

II - A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensa empresas públicas de juntar instrumento de mandato e comprovar o ato de nomeação quando representadas em juízo por seus procuradores. 

III - A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensa sociedades de economia mista de juntar instrumento de mandato e comprovar o ato de nomeação quando representadas em juízo por seus procuradores.

Gabarito Atualizado: E

Súmula nº 436 do STF – Representação processual

I – A irregularidade de representação da parte é suprível na instância em que for arguida.

II – Presume-se válida a procuração ad judicia, juntada aos autos, outorgada a advogado, mediante instrumento particular, salvo dúvida fundada.

III – Dispensa-se a apresentação de instrumento de mandato aos advogados de autarquias e de empresas públicas que declarem nos autos sua condição funcional e atuem como procuradores da entidade.

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