Maria, em razão de ameaças de causação de dano iminente cont...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, vamos analisar o contexto jurídico envolvido e as alternativas fornecidas.
O tema central da questão é a invalidação de negócios jurídicos devido a vícios de consentimento, especificamente a coação. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 151, define coação como a pressão exercida sobre uma pessoa, forçando-a a realizar um negócio jurídico sob medo de um dano iminente e considerável, o que compromete a livre manifestação de vontade.
Contextualização e exemplo prático: Imagine que uma pessoa assina um contrato de venda de sua casa porque está sendo ameaçada por um terceiro que afirma que, se não assinar, divulgará informações prejudiciais à sua reputação. Esse contrato pode ser anulado por coação, pois a vontade da pessoa não foi livre.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa C (Correta): A ação anulatória em virtude de coação é a via adequada, conforme o artigo 171, inciso II do Código Civil. No caso de Maria, as ameaças de divulgação de fotos íntimas configuram coação, que induziu um temor fundado de dano iminente. Por isso, a procuração pode ser anulada.
Alternativa A (Incorreta): O estado de perigo, previsto no artigo 156 do Código Civil, ocorre quando o agente assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se ou salvar pessoa de sua família de grave dano. Não é o caso aqui, pois a pressão foi psicológica, caracterizando coação.
Alternativa B (Incorreta): A declaração de inexistência do negócio jurídico se aplica quando há ausência de elementos essenciais como objeto ou forma prescrita em lei, e não se trata de manifestação inválida de vontade. Aqui, a vontade de Maria foi viciada, não inexistente.
Alternativa D (Incorreta): A nulidade por simulação ocorre quando há um acordo para criar uma falsa aparência de negócio. No caso de Maria, não houve simulação, mas sim coação.
Alternativa E (Incorreta): A lesão, conforme o artigo 157 do Código Civil, acontece quando uma pessoa é levada a realizar negócio por necessidade ou inexperiência, assumindo obrigação desproporcional. No caso, o problema foi coação, não lesão.
Uma dica importante ao enfrentar questões como essa é sempre identificar o vício de consentimento correto e relacioná-lo com o artigo específico do Código Civil. Isso ajuda a evitar confusões entre coação, estado de perigo, simulação e lesão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Gabarito letra C.
Coação é a ameaça de um mal a outrem, à sua família, aos seus bens ou – sob avaliação judicial – a terceiro. A coação tem de ser juridicamente relevante.
Fonte: Meus resumos.
Embasamento legal
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Gabarito: C
Coação
A vontade, aqui é viciada pelo medo de dano a si, à família, a outrem ou aos bens, a partir de uma pressão física ou moral, segundo o art. 151. O parágrafo único desse artigo diz que se a coação for contra terceiro, não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
O dano tem de ser considerável, mas isso depende da análise judicial. O medo é igualmente relativo, pois varia de pessoa a pessoa, já que há mais fracos e mais fortes para suportar tortura psicológica. Por isso, conforme estabelece o art. 152, ao apreciar a coação, deve-se ter em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. Assim, a ameaça com arma de brinquedo é coação, ainda que não seja suficiente para o aumento/qualificadora de pena do roubo, no juízo criminal.
Há algumas situações que não caracterizam coação, ainda que pareçam, conforme estabelece o art. 153: a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.
Tal qual no dolo, o coator pode ser terceiro, mas a parte beneficiada, para indenizar, deveria saber ou teria o dever de saber do temor. Se não soubesse, o terceiro coator é quem indeniza, mas o negócio continua válido. Ou seja, há dever de indenizar independentemente da validade do negócio, conforme estabelecem os arts. 154 e 155. Se o beneficiário sabia da coação, responde solidariamente com o coator, inclusive, diante do paciente (coato ou coagido).
Fonte: Estratégia.
Art. 151, CC - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
QUANDO FOR ATO NULO -> AÇÃO DECLARATÓRIA (EFEITO EX TUNC)
QUANDO FOR ATO ANULÁVEL -> AÇÃO ANULATÓRIA (EFEITO EX NUNC)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo