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Q4071272 Psicologia
No âmbito da atuação do Psicólogo no serviço público e em contextos de atendimento situações de violência, o conhecimento da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é fundamental para a compreensão ampliada das dinâmicas relacionais e dos contextos de vulnerabilidade. Considerando esse marco legal, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:

() A aplicação da Lei Maria da Penha independe da orientação sexual das pessoas envolvidas na relação.

() Relações íntimas de afeto deixam de ser protegidas pela Lei Maria da Penha quando não há mais convivência entre as partes.

() A configuração da violência doméstica independe da coabitação entre agressor e vítima em determinadas relações de afeto.


Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 5º, III, e o parágrafo único da Lei 11.340/2006 afastam a exigência de orientação sexual específica, de convivência atual e de coabitação.

Tema central: Incidência da Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. Isso contraria o art. 5º, III, que inclui qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, sem exigir convivência atual.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao que a Lei nº 11.340/2006 dispõe no art. 5º, III, e no parágrafo único. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a lei afirma que as relações pessoais protegidas independem de orientação sexual. A 2ª é falsa, porque a proteção não desaparece quando não há mais convivência atual: o inciso III inclui a hipótese em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. A 3ª é verdadeira, já que o mesmo dispositivo estabelece expressamente que isso ocorre independentemente de coabitação.
C
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva. O parágrafo único do art. 5º dispõe expressamente que as relações pessoais enunciadas no artigo independem de orientação sexual.
D
Errada
Está errada porque considera falsas a 1ª e a 3ª assertivas, mas ambas são afirmadas pela própria lei: a 1ª pelo parágrafo único do art. 5º e a 3ª pelo art. 5º, III, ao prever a incidência independentemente de coabitação.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar relação íntima de afeto como dependente de convivência atual ou de coabitação, quando o art. 5º, III, expressamente fala em 'conviva ou tenha convivido' e afasta a exigência de coabitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Maria da Penha em relação íntima de afeto, procure no art. 5º, III, se há exigência de convivência atual ou de coabitação.
  • Se o item mencionar orientação sexual como fator de incidência, confira o parágrafo único do art. 5º: a lei afasta essa dependência.
  • Em itens sobre término da convivência, a expressão decisiva é 'conviva ou tenha convivido', que mantém a proteção mesmo sem convivência atual.

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