No âmbito da atuação do Psicólogo no serviço público e em c...
() A aplicação da Lei Maria da Penha independe da orientação sexual das pessoas envolvidas na relação.
() Relações íntimas de afeto deixam de ser protegidas pela Lei Maria da Penha quando não há mais convivência entre as partes.
() A configuração da violência doméstica independe da coabitação entre agressor e vítima em determinadas relações de afeto.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 5º, III, e o parágrafo único da Lei 11.340/2006 afastam a exigência de orientação sexual específica, de convivência atual e de coabitação.
- Quando a questão cobrar Lei Maria da Penha em relação íntima de afeto, procure no art. 5º, III, se há exigência de convivência atual ou de coabitação.
- Se o item mencionar orientação sexual como fator de incidência, confira o parágrafo único do art. 5º: a lei afasta essa dependência.
- Em itens sobre término da convivência, a expressão decisiva é 'conviva ou tenha convivido', que mantém a proteção mesmo sem convivência atual.
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