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Q2040918 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Marque a opção INCORRETA considerando o art. 57 da Lei Complementar Nº 97/2010 (Novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica do Município de Palhoça):
A avaliação das atividades está expressamente vinculada ao cargo de provimento efetivo, preenchido em face da realização do concurso público, ficando vedado contar no período obrigatório de avaliação: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a contagem do tempo de serviço para efeitos do período de avaliação no estágio probatório de servidores públicos nomeados via concurso para a área da educação no Município de Palhoça, conforme o art. 57 da Lei Complementar Nº 97/2010.

O artigo determina que apenas o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo será considerado para o estágio probatório, vedando a contagem de serviço em outros regimes, cargos ou administrações:

Art. 57. (...) ficando vedado contar no período obrigatório de avaliação: I - o tempo de serviço prestado à Administração Pública federal, estadual ou municipal em caráter comissionado; II - o tempo de serviço prestado à Administração Pública de Palhoça, em cargo diverso; III - o tempo de serviço prestado à Administração Pública de Palhoça, em função semelhante, porém em contratação pelo regime celetista ou em caráter temporário; IV - o tempo de serviço prestado a outras entidades públicas ou privadas.

Alternativa A (incorreta e gabarito):
A alternativa afirma que existe uma exceção para o tempo em cargo comissionado prestado no Município de Palhoça, o que não existe no texto legal. A vedação é geral: qualquer tempo em cargo comissionado, seja onde for, não é contado — nem mesmo em Palhoça. Trata-se de uma “pegadinha” clássica, tentando captar o candidato desatento a uma suposta exceção local inexistente.

Demais alternativas (corretas):

B) Corretamente indica que o tempo de serviço prestado em cargo diverso na Administração da Palhoça é vedado.
C) De igual modo, a lei veda considerar funções semelhantes em períodos trabalhados como celetista ou temporário.
D) Também está correta ao vedar o tempo em entidades públicas ou privadas distintas.

Exemplo prático: Se um professor atuou 2 anos como temporário e foi aprovado em concurso para o cargo efetivo, apenas o tempo efetivo após a posse como concursado será considerado na contagem para o estágio probatório.

Doutrina e jurisprudência: Autores como Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) enfatizam que apenas o tempo no cargo efetivo é relevante. A jurisprudência do STJ (REsp 1.123.669/MG) reforça a importância do respeito ao procedimento legal de avaliação do servidor.

Resumo estratégico: Atenção a termos como “exceto” e “salvo” que costumam esconder pegadinhas! O texto legal não abre exceções para o tempo comissionado, independentemente do ente federativo.

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