A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação e tema central:
A questão exige conhecimento da Lei nº 14.786/2023, que institui o protocolo “Não é Não” para proteção da mulher em ambientes de entretenimento, visando prevenção e combate ao constrangimento e à violência. O candidato deve analisar a abrangência e as obrigações dos estabelecimentos conforme a lei.
Legislação aplicável:
Art. 2º da Lei 14.786/2023: “O protocolo ‘Não é Não’ será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.”
Parágrafo único: “O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.”
Justificativa da alternativa INCORRETA (B):
A assertiva B está INCORRETA pois amplia indevidamente o alcance da norma, afirmando aplicação do protocolo também em cultos e eventos religiosos, o que é expressamente excluído pela lei. Portanto, trata-se de erro material no enunciado da alternativa.
Breve exemplo prático:
Se, durante um show em uma boate, houver indício de violência contra uma mulher, o estabelecimento deve acionar o protocolo. Já se o fato ocorrer durante um culto religioso, a aplicação do protocolo “Não é Não” não será obrigatória.
Análise das demais alternativas:
- A – CORRETA: Reproduz fielmente a obrigação prevista na lei de afastar a vítima do agressor, permitindo acompanhamento de pessoa de confiança.
- C – CORRETA: A lei assegura o direito da mulher de ser acompanhada até seu transporte, caso queira deixar o local.
- D – CORRETA: Também reflete texto legal sobre o direito de proteção imediata e afastamento do agressor.
- E – CORRETA: Os estabelecimentos devem colaborar para identificar testemunhas, fundamento previsto na lei.
Estratégia para concursos: Tenha atenção a expressões generalizantes ou que contrariam exceções expressas na lei. Termos como “inclusive” ou “todos” são potenciais pegadinhas. Leia sempre até o final!
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Art. 2º O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Art. 5º São direitos da mulher
I - Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida;
III - ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
VIII - ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Art. 6º São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:
IV - Se houver indícios de violência:
a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
Gab: B.
O disposto nesta Lei NÃO se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
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