No que diz respeito ao Decreto Distrital n.º 37.950/2017, qu...

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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058866 Legislação Estadual

No que diz respeito ao Decreto Distrital n.º 37.950/2017, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do DF, julgue o item.


O Conselho Tutelar deve se abster da investigação de ato infracional assim como do aliciamento de criança ou adolescente a crimes, devendo apenas informar o fato à autoridade competente.  

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Gabarito: C) CERTO

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda a atuação dos Conselhos Tutelares do DF na apuração de atos infracionais, exigindo conhecimento das limitações legais de suas atribuições segundo o Decreto Distrital n.º 37.950/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamentação legal:

O Decreto Distrital n.º 37.950/2017, no art. 4º, §2º, dispõe expressamente:

“O Conselho Tutelar deve abster-se da investigação de ato infracional e do aliciamento de crianças ou adolescentes à prática de crimes, devendo apenas informar o fato à autoridade competente."

O ECA, no art. 136, inciso IV, reforça: "encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente".

3. Explicação do tema:

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, mas NÃO exerce função investigativa criminal. Sua atribuição é proteger e encaminhar demandas às autoridades competentes, como Polícia Civil e Ministério Público, quando há notícia de ato infracional ou crime envolvendo crianças e adolescentes.

4. Exemplo prático:

Se o Conselho receber denúncia sobre adolescente supostamente envolvido em tráfico: o Conselho não pode investigar. Deve apenas comunicar o fato à Polícia e MP, zelando pela proteção do menor.

5. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta porque o Conselho Tutelar não atua em processo investigativo e deve apenas comunicar às autoridades os fatos que tomar conhecimento, evitando usurpação de competência policial/judiciária.

6. Estratégia e possíveis pegadinhas:

Questões podem tentar induzir ao erro sugerindo que o Conselho faz “apuração” ou “investigação”. Fique atento: a atuação é de encaminhamento. Leia atentamente expressões-chave como “investigação”, que não se aplicam à competência do Conselho.

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Comentários

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CERTO

Art. 57. O atendimento à criança e ao adolescente em situação de prática de ato infracional se restringe à análise da ameaça ou violações de direitos previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a subsequente aplicação das medidas de proteção e das destinadas aos pais ou responsável.

Parágrafo único. O Conselho Tutelar deve se abster da investigação de ato infracional assim como do aliciamento de criança ou adolescente a crimes, devendo apenas informar o fato à autoridade competente.

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