Durante um processo licitatório, a Administração Pública pe...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Poderes da Administração:
1. Tema central da questão:
A questão aborda os Poderes da Administração Pública, especificamente a atuação diante de um erro material no edital de licitação, visando garantir a isonomia e a lisura do certame. O candidato precisa conhecer os conceitos de poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar e poder regulamentar.
2. Legislação aplicável:
O Art. 59 da Lei nº 14.133/2021 destaca: “A Administração não pode descumprir as normas e as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.”
O Art. 164: “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade (...)”
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A correção de um erro material, especialmente aquele que comprometa a igualdade entre os participantes, é uma obrigação legal para a Administração. Portanto, sua atuação é vinculada — a lei impõe o dever de ajustar o edital, não havendo espaço para escolha discricionária. Marçal Justen Filho complementa: “A Administração está vinculada aos termos do edital e à obrigação de corrigir erros para garantir a isonomia.”
Exemplo prático:
Se o edital exige um documento que não consta em lei nem se justifica pelo objeto da licitação, todos os concorrentes serão prejudicados. Ao identificar isso, a Administração deve corrigir imediatamente, obedecendo à lei e aos princípios da Administração Pública.
4. Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Poder disciplinar: Incorreto. Poder disciplinar refere-se à aplicação de sanções a servidores ou contratados, não à correção formal do edital.
C) Poder regulamentar: Incorreto. Poder regulamentar refere-se à edição de normas gerais e abstratas para detalhar a lei, não para corrigir erro em edital específico.
D) Poder discricionário: Incorreto. Embora algumas decisões em licitação sejam discricionárias, a correção de erro material que prejudica a isonomia é vinculada, sem margem para juízo de conveniência.
Dica de prova: Atenção a termos como “obrigação legal” e “garantia de isonomia”. Quando há imposição normativa, a atuação é vinculada, e não discricionária.
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Comentários
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A situação descrita envolve a retificação de um edital em um processo licitatório, porque foi identificado um erro material que comprometeria a isonomia entre os licitantes.
Nesse caso, a Administração não tem escolha: a correção é obrigatória para assegurar a legalidade e a igualdade de condições entre os participantes. Ou seja, o ato é praticado em cumprimento estrito da lei, sem margem para conveniência e oportunidade.
Portanto, o ato caracteriza poder vinculado.
Resposta correta: B — Poder vinculado, pois decorre de obrigação legal para corrigir o erro e garantir igualdade entre os participantes.
GAB-B
Poder vinculado, pois decorre de obrigação legal para corrigir o erro e garantir igualdade entre os participantes.
O poder vinculado, também conhecido como , é uma prerrogativa da administração pública que obriga o agente público a seguir um único comportamento previsto na lei, sem espaço para a sua discricionariedade, ou seja, não há liberdade de escolha para avaliar a conveniência ou oportunidade da ação.
O exemplo clássico é a multa de trânsito, onde o agente é obrigado a aplicá-la se um condutor infringir a lei, como ultrapassar um semáforo vermelho.
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de editar normas secundárias (decretos e regulamentos) para detalhar e garantir a fiel execução das leis. Ele não cria direitos ou obrigações novas, apenas complementa a legislação para torná-la exequível, sendo um ato infralegal de hierarquia inferior à lei.
O poder discricionário é uma prerrogativa da administração pública que lhe confere liberdade de escolha entre diferentes opções legais para atingir um objetivo público. Essa liberdade, porém, não é ilimitada, devendo sempre observar os limites da lei, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e o interesse público. Ele permite ao agente público apreciar a conveniência e oportunidade de um ato, escolhendo a melhor solução dentre as permitidas pela legislação.
BOM DIA MELÃOZINHO!!
A Administração tem o dever legal de corrigir erros materiais em edital publicado, portanto, a atuação decorre do poder vinculado!
Desliga a tua vida, filho! (Evandro Guedes)
complemento,
Segundo Hely Lopes Meirelles:
“Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.
Gabarito B
O Poder Vinculado é aquele em que o Administrador Público não tem Liberalidade na sua Decisão, nem Juízo de Valor, nem Conveniência e nem Oportunidade.
Isso significa dizer que, preenchidos os Requisitos Legais, o Administrador Público é obrigado a praticar o Ato.
CFOPMBA
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