Com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que dispõe acerca ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058863 Legislação Estadual

Com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que dispõe acerca da organização e do funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, julgue o item.


Quando o conselheiro tutelar proceder de forma desleixada, incorrendo repetidamente em descumprimento de vários deveres e atribuições, poderá sofrer pena de prisão.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

1. Interpretação e Legislação Aplicável
O item aborda as penalidades cabíveis ao conselheiro tutelar diante de condutas irregulares, com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que organiza o funcionamento dos Conselhos Tutelares no DF.

Segundo o Art. 44 da Lei Distrital n.º 5.294/2014:
“As penalidades aplicáveis aos conselheiros tutelares, em caso de infração aos deveres e às proibições estabelecidos nesta Lei, são as seguintes: I - advertência; II - suspensão do exercício do mandato, por até 90 dias; III - destituição do mandato.”

2. Tema Central da Questão
O tema é responsabilização administrativa do conselheiro tutelar. A lei prevê apenas sanções administrativas, não há previsão de pena de prisão por atos funcionais, ainda que haja reiteradas faltas.

Exemplo Prático: Imagine um conselheiro que se ausenta reiteradamente sem justificar suas faltas e negligencia o acompanhamento de casos urgentes. Ele poderá ser advertido, suspenso ou destituído do mandato, mas jamais sofrerá pena de prisão por tais faltas administrativas.

3. Justificativa da Alternativa Correta
O item está errado pois a Lei Distrital n.º 5.294/2014 não permite pena de prisão em hipóteses de desídia, descumprimento de dever ou outras infrações administrativas típicas do exercício do mandato de conselheiro tutelar. Apenas respondem administrativamente, salvo se praticarem crime autônomo, caso em que responderiam fora das atribuições da lei específica.

4. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento a expressões absolutas e exageradas, como "pena de prisão". Em matéria administrativa, somente as sanções previstas na lei específica aplicam-se ao conselheiro tutelar. Prisão é cabível apenas na esfera penal e mediante delito claramente definido em lei penal.

5. Doutrina e Jurisprudência
Os estudiosos (cf. Saraiva, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, 2019) e a jurisprudência reforçam a distinção entre responsabilidade administrativa e penal. Só ocorre prisão se houver crime previsto em legislação penal, nunca por infração administrativa comum.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O item aborda as penalidades cabíveis ao conselheiro tutelar diante de condutas irregulares, com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que organiza o funcionamento dos Conselhos Tutelares no DF. Segundo o Art. 44 da Lei Distrital n.º 5.294/2014:

“As penalidades aplicáveis aos conselheiros tutelares, em caso de infração aos deveres e às proibições estabelecidos nesta Lei, são as seguintes: I - advertência; II - suspensão do exercício do mandato, por até 90 dias; III - destituição do mandato.”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo